Jornal Estado de Minas

CPI DA COVID

Heinze afirma ser vítima de fake news: 'Não conheço a Mia Khalifa'

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) afirmou, nesta quarta-feira (9/6), que nunca citou o nome da ex-atriz pornô Mia Khalifa na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. 

Leia: Acompanhe, ao vivo, o depoimento de Élcio Franco na CPI da COVID

“Gostaria de questionar essa comissão, sobre qual das minhas falas, eu citei o nome da Mia Khalifa? Não conheço e nunca ouvi falar o nome dela. Não sabia nem o nome”, explicou o senador. 





Em seguida, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), interrompe o senador e questiona. “Então quem citou?.”

Heize responde: “Eu não citei. Senador Randolfe tinha falado que eu citei ela. Tá ok? Isso correu o mundo pelas fake news que estão ai”, informou o senador.

Aziz então soltou uma risada.

Leia: Senador Heinze não citou meme de atriz pornô durante discurso em CPI

Heinze é defensor do tratamento precoce contra a COVID-19. A ação não tem comprovação científica. Para tentar justificar suas falas,  ele cita diversos "dados" e "estudos científicos" para sustentar sua defesa pelos medicamentos.

Em quase todas as sessões da CPI da COVID no Senado, quando Luis Carlos Heinze tem a palavra, ele cita termos como Didier Raoult (chamado nas redes de DJ Raul), o município de Rancho Queimado, Big Pharma, entre outros. 





Por isso, o vice-presidente da CPI da COVID, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), ironizou que pretende convocar a ex-atriz de filmes pornôs para prestar depoimento no Senado. "Ao que tudo indica, considero inevitável ter que convocar a Mia Khalifa para a CPI”, brincou Randolfe, após uma fala de Heinze.

A própria ex-atriz entrou na brincadeira e publicou uma montagem depondo na CPI. “A woman of the people (Uma mulher do povo)”, escreveu. 



Conselho de Ética


O  senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) anunciou que vai entrar com uma representação no Conselho de Ética contra o senador governista pela divulgação de informações falsas durante suas falas na comissão. 

Depois do dicurso de Heinze, nesta quarta, Alessandro Vieira comentou a reclamação de Heinze de que está sendo vítima de fake news: "Mia Khalifa já pode dormir tranquila".

Leia: CPI da COVID: Alessandro Vieira vai entrar com representação contra Heinze
 

Entenda

Élcio Franco ocupou o posto de secretário-executivo do Ministério da Saúde enquanto Eduardo Pazuello era o ministro da Saúde oficialmente, de setembro de 2020 a março de 2021. Franco foi exonerado em março deste ano, após saída de Pazuello.





O ex-secretário é o 13º depoente da CPI, e sua presença atende a requerimentos dos senadores Alessandro Vieira (Rede-SE), Eduardo Girão (Podemos-CE), Humberto Costa (PT-PE), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Rogério Carvalho (PT-SE).
 
Os senadores questionam Élcio Franco a respeito da compra de vacinas contra a COVID-19 e insumos para produção delas.

A CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios. A comissão foi instalada em 27 de abril deste ano. 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?






O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão

 
 
 

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