O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) acusou o ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde Antônio Elcio Franco de omitir informações para defender os responsáveis pela falta de vacinas contra a COVID-19 no Brasil.
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Bolsonaro insiste em teses de superdimensionamento de mortes e tratamento precoceFranco: falta de consenso sobre cláusula da Pfizer foi do Ministério da EconomiaHeinze afirma ser vítima de fake news: 'Não conheço a Mia Khalifa'Renan sobre depoimento de Elcio: 'Cheio de buracos, cheio de imprecisão'cpiCOVIDRosa Weber autoriza governador do Amazonas a não depor na CPI da COVIDAnvisa libera testes em humanos da vacina Butanvac Randolfe sobre intervenção de Heinze: 'Não teve Rancho Queimado'“Se o senhor recebeu a missão de comprar vacinas, salvar a vida dos brasileiros, essa missão não foi desincubida corretamente", ponderou Alessandro.
Em seguida, o senador questionou o ex-secretário sobre o atraso da vacinação: “Quando o senhor faz protocolo de adquirir tratamento precoce, o senhor faz bem... Contratar remédios, bem feito. Mas a parte de vacinação? De preparação?”.
O ex-secretário voltou a dizer que o atraso não foi pelo Ministério da Saúde. Então, o senador questionou sobre as negociações com a Pfizer.
De acordo com Elcio, a estrutura nunca foi de “competição com o SUS” e que as negociações foram feitas de forma clara.
Perguntado sobre suas decisões e motivos para a não contratação da Pfizer, Elcio disse que a vacina usava uma tecnologia nova e ainda estava em estudos clínicos.
O ex-secretário disse que o contrato da farmacêutica tinha cláusulas "leoninas", que pediam uma assinatura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que comprovava um pagamento atencipado.
Em seguida, o ex-secretário afirmou que optou por comprar a menor quantidade de vacinas do consórcio de vacinas porque existiam vacinas nacionais como a do Butatan e Fiocruz.
"O senhor tem noção que nesse lapso de tempo pessoas morriam?", questionou o senador. "Sim, senhor", respondeu o ex-secretário.
"Era para ter comprado a maior quantidade de vacinas no menor tempo possível. Sua fala não corresponde aos fatos... As pessoas morreram, poderiamos ter menos mortes. Se o senhor não consegue ver os fatos, não estamos fazendo nada aqui. É importante que a fala seja compativel com os fatos, é lamentável que tenhamos um esforço tão grande para esconder os fatos e tampar o sol com a peneira. O Brasil é único país certo? O mundo está errado?”, respondeu Alessandro Vieira.
Entenda
Élcio Franco ocupou o posto de secretário-executivo do Ministério da Saúde enquanto Eduardo Pazuello era o ministro da Saúde oficialmente, de setembro de 2020 a março de 2021.
Franco foi exonerado em março deste ano, após saída de Pazuello.
Franco foi exonerado em março deste ano, após saída de Pazuello.
O ex-secretário é o 13º depoente da CPI da COVID e sua presença atende a requerimentos dos senadores Alessandro Vieira (Rede-SE), Eduardo Girão (Podemos-CE), Humberto Costa (PT-PE), Otto Alencar (PSD-BA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Rogério Carvalho (PT-SE).
A CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia do coronavírus e repasses de verbas a estados e municípios.
A comissão foi instalada em 27 de abril deste ano.
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
A comissão foi instalada em 27 de abril deste ano.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão