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Estado de Minas FALTA DE OXIGÊNIO

CPI da Covid: por que o STF autorizou o governador do AM, Wilson Lima, a não ir depor no Senado

Gestor estadual seria questionado sobre o colapso da saúde no Amazonas em janeiro e supostos desvios de recursos federais para combater a pandemia.


10/06/2021 06:43 - atualizado 10/06/2021 08:10


Governador do Amazonas, Wilson Lima, obteve no STF o direito de não comparecerá à CPI da Covid(foto: Diego Peres/Secom-AM)
Governador do Amazonas, Wilson Lima, obteve no STF o direito de não comparecerá à CPI da Covid (foto: Diego Peres/Secom-AM)

Pela primeira vez em quase dois meses de CPI da Covid, a Justiça autorizou um dos depoentes convocados a não ir depor aos senadores que investigam a condução da pandemia. No fim da noite desta quarta-feira (09/06), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu habeas corpus preventivo impetrado pelo governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC). Os pontos principais de seu depoimento aos senadores tratariam da crise que levou à falta de oxigênio no Estado em janeiro e da investigação de supostos desvios de verbas destinadas ao Estado para combater a pandemia.

O depoimento de Lima à CPI da Covid estava previsto para 29/06. Porém, foi adiantado para 10/06 após a Polícia Federal deflagrar, em 02/06, uma operação para apurar suspeita de irregularidades relacionadas ao Hospital de Campanha Nilton Lins, em Manaus, alugado pelo Estado para atender pacientes com covid-19.

Mas o que fundamentou a decisão de Weber?

A argumentação da defesa de Lima tem três pontos principais: 1. a convocação de governadores a um inquérito no Congresso afrontaria o princípio constituição de separação de Poderes; 2. Lima já é investigado pelos "mesmos fatos" pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, e por ser investigado teria direito a não comparecer a um interrogatório; 3. caso seja obrigado a comparecer, restaria o direito a permanecer em silêncio e não ser constrangido por isso.

Em sua decisão, Weber rejeita o primeiro argumento e aceita os outros dois. Segundo a ministra, "os investigados e os réus não são obrigados a comparecerem para o ato de interrogatório seja policial, seja judicial", incluindo uma CPI, e o direito à não autoincriminação significa a opção de não comparecer ao depoimento sem ser punido por sua escolha.

Caso Lima queira comparecer mesmo assim ao depoimento na CPI, a ministra do STF o autorizou a ficar em silêncio, ter seu advogado ao lado, não ser obrigado a dizer a verdade e nem ser constrangido pelos senadores.

Em decisão que garantiu ao ex-ministro Eduardo Pazuello o direito de ficar em silêncio na CPI, o ministro do STF Ricardo Lewandowski tem entendimento oposto sobre a obrigação de comparecimento. Segundo ele, o direito ao silêncio e o dever de atender a uma convocação da CPI são, apesar da linha tênue entre eles, coisas diferentes.

Lima seria o primeiro governador a comparecer à CPI. Ao todo, foram convocados nove. Segundo os senadores, a convocação dos gestores estaduais tem o objetivo de apurar possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia e possíveis desvios de verbas federais enviadas aos Estados.

Um grupo de cerca de 20 governadores protocolou pedido ao STF para suspender qualquer ato da CPI para convocá-los, sob o argumento de que se trata de uma medida ilegal, pois afronta o princípio da independência entre os poderes, resguardado pela Constituição Federal. A relatora do processo é Rosa Weber.

Esse mesmo argumento de ausência de competência constitucional do Congresso para convocar governadores foi levantado pela defesa de Wilson no habeas corpus que garantiu seu não comparecimento à CPI. Esse ponto foi rejeitado por Weber não pelo seu mérito, mas por uma questão processual.

A ministra considerou que esse tipo de pleito não poderia ser feito por meio de um habeas corpus (HC), mas sim por outros tipos de peça jurídica, como uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) que o próprio Lima e outros governadores usaram em ação conjunta contra a convocação da CPI da Covid. Ainda não há decisão sobre esse ponto específico.

De acordo com a Agência Senado, a advocacia da Casa informou ao STF que os governadores serão ouvidos como testemunhas e não como investigados, motivo pelo qual os depoimentos deles deveriam ser mantidos.

Na quarta-feira (09/06), Lima afirmou que não está com medo de depor na CPI. De acordo com o site G1, o governador foi questionado se tinha receio de que sua participação na CPI gerasse novas provas para a Polícia Federal. "Não tenho nenhum problema em relação a isso. Já prestei e vou continuar prestando todos os esclarecimentos necessários e estou muito tranquilo em relação a isso", disse o gestor.

Veja abaixo que lacunas os senadores buscavam responder com o depoimento de Lima.

Crise do oxigênio


Em janeiro, Manaus viveu duro período de explosão de casos e mortes pela covid-19(foto: Reuters)
Em janeiro, Manaus viveu duro período de explosão de casos e mortes pela covid-19 (foto: Reuters)

O ponto principal do depoimento de Lima trataria do colapso em Manaus, no qual pacientes ficaram sem oxigênio medicinal a partir de 14/01.

O ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello disse à CPI, em depoimento em 20 de maio, que acredita que a Secretaria Estadual de Saúde é uma das principais responsáveis pela situação que culminou na falta de oxigênio hospitalar em Manaus.

À CPI Pazuello afirmou que no dia 7 de janeiro o secretário de Saúde do Amazonas lhe pediu apoio no transporte de oxigênio de Belém (Pará) para o interior amazonense e que isso foi feito pelo Ministério da Saúde no dia seguinte. Segundo ele, nada foi dito nesse contato sobre risco de colapso na oferta de oxigênio em Manaus.

O ex-ministro disse ainda ter determinado no dia 8 de janeiro a ida de todos os secretários do Ministério da Saúde junto com ele à capital amazonense "não pela falta de oxigênio, mas pelo colapso que estava ficando claro na rede como um todo", em referência à falta de leitos e insumos de forma geral.

"No dia 10, eu me reuni com o governador (Wilson Lima) e o secretário (estadual de Saúde). Foi a primeira vez que o secretário colocou de forma clara de que havia problemas na logística e no fornecimento efetivo de oxigênio para Manaus."

No entanto, uma comitiva do Ministério da Saúde já havia ido a Manaus em 3 de janeiro para avaliar o estado crítico do sistema de atendimento na cidade.

Além disso, um documento de 4 de janeiro produzido pelo Ministério da Saúde e com o nome de Pazuello afirma que "há possibilidade iminente de colapso do sistema de saúde, em 10 dias", segundo uma reportagem da Agência Pública.

Em 25 de maio, a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro - conhecida como "Capitã Cloroquina" - disse à CPI que durante sua viagem pela pasta a Manaus, de 3 a 5 de janeiro, não teve informações sobre a perspectiva de falta de oxigênio da cidade.

Ela contradisse informação dada pelo ex-ministro Pazuello sobre a data em que o ministério da Saúde ficou sabendo da perspectiva da falta de oxigênio. Ela afirmou que a informação foi dada pela empresa White Martins, que fornece o insumo, no dia 8 de janeiro. Pazuello havia afirmado à CPI que a informação chegou a ele em 10 de janeiro.


Em maio, Pazuello disse que falta de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas dificultou ajuda do governo federal contra colapso em hospitais(foto: AGÊNCIA SENADO)
Em maio, Pazuello disse que falta de comunicação da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas dificultou ajuda do governo federal contra colapso em hospitais (foto: AGÊNCIA SENADO)

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) questionou por que, sabendo das condições precárias das unidades de atendimento de Manaus, a equipe de Pinheiro não tomou medidas para que não faltasse oxigênio no Estado. "Não tínhamos como prever a quantidade de metros cúbicos que iriamos utilizar. Essa não é nossa função, o Ministério da Saúde não faz esse monitoramento", respondeu.

Os depoimentos de Pazuello e Pinheiro seriam ser usados para confrontar Lima sobre a crise do oxigênio no Amazonas.

Outro ponto que também seria abordado com Lima, com base nos depoimentos de Pazuello e Pinheiro, é a indicação do Ministério da Saúde para tratamento precoce contra a covid-19, por meio de medicamentos sem comprovação cientifica contra a doença - como cloroquina e ivermectina.

Durante seu depoimento na CPI, Pinheiro afirmou, assim como Pazuello, que o Ministério da Saúde não indicou tratamento precoce contra a covid-19.

No entanto, a secretária lançou o TrateCov alguns dias depois ao retornar à cidade. Na cerimônia em que anunciou o aplicativo em Manaus, Mayra Pinheiro exaltou a ferramenta como uma forma de realizar diagnósticos rápidos no lugar do uso de testes RT-PCR.

"No período de cinco minutos, com a utilização desse aplicativo, nós poderemos ofertar imediatamente para milhões de brasileiros o tratamento precoce, evitando que essas pessoas evoluam para quadros mais graves e que elas necessitem de novos leitos já escassos em todo o país", acrescentou.

Na ocasião, ela fez ainda um apelo a "todos os prefeitos do Estado do Amazonas" para que adotassem o tratamento precoce". A secretária afirmou que, em visita a um hospital de Manaus, familiares de pacientes se "agarravam" a suas pernas, pedindo socorro.

Suposto desvio de verba

Um ponto que também seria bastante explorado no depoimento de Wilson Lima na CPI é a forma como o governo do Amazonas utilizou os recursos que deveriam ser destinados ao enfrentamento à pandemia.

Desde junho do ano passado, o gestor estadual é alvo de investigações por suspeitas de irregularidades no uso de recursos que deveriam ser usados para atender pacientes com a covid-19.

Uma das investigações é referente a um contrato milionário para a compra de respiradores pulmonares. As apurações revelaram que uma loja de vinhos teria recebido R$ 2,9 milhões para fornecer respiradores ao Estado.

O desdobramento mais recente dessas investigações sobre supostas fraudes ocorreu no início de junho, quando a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão relacionados ao governador e a aliados dele.

O foco dessa apuração mais recente é investigar suposta contratação fraudulenta para favorecer empresários locais para fazer um hospital de campanha, sob orientação da cúpula do governo do Amazonas.

Em 02/06, o então secretário de saúde do Amazonas, Marcellus Campêlo (ele pediu para deixar o cargo nesta semana) e cinco empresários suspeitos de serem favorecidos pela suposta fraude foram presos. Eles foram liberados nesta semana. O caso continua em investigação.

Desde o início das suspeitas, Lima nega que tenha cometido qualquer irregularidade durante a sua gestão. Ele afirma que não se beneficiou de recursos públicos.

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O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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