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Estado de Minas CPI DA COVID

Como STF pode evitar depoimentos de governadores e atrapalhar Bolsonaro

Decisão que permitiu que governador do Amazonas não compareça à CPI da Covid abre caminho para não comparecimento de outros governadores


10/06/2021 16:46 - atualizado 10/06/2021 17:57

Governador do Amazonas, Wilson Lima, obteve no STF o direito de não comparecer à CPI da Covid(foto: Diego Peres/Secom-AM)
Governador do Amazonas, Wilson Lima, obteve no STF o direito de não comparecer à CPI da Covid (foto: Diego Peres/Secom-AM)

A decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu que o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), não compareça à CPI da COVID abre caminho para que os outros nove governadores convocados também não deponham.

Embora a decisão da ministra tenha sido somente para o caso de Lima, ela cria precedente para que os outros governadores façam pedidos semelhantes.


No caso de Lima, Weber decidiu que o comparecimento do governador é facultativo porque ele não é testemunha, mas investigado, e portanto tem o direito de não produzir provas contra si mesmo - algo que poderia ocorrer durante um depoimento.

Além disso, há um outro fator que deve fazer com que os governadores acabem não depondo na CPI: há discussão em andamento no STF sobre se CPIs podem convocar chefes do Executivo para depor sendo que não há previsão legal para isso.

A Constituição Federal prevê apenas a convocação de titulares de órgãos subordinados ao presidente da República, portanto governadores e prefeitos não estariam inclusos.

Como explicou à BBC News Brasil o constitucionalista Wallace Corbo, professor de direito da FGV-Rio, "o poder público está limitado ao que é autorizado pela Constituição ou pelas leis".

Governadores de 18 Estados já entraram com uma ação no STF questionando a possibilidade de convocação, mas Rosa Weber não decidiu sobre o pedido - que deve ser analisado de forma mais ampla pelo STF, segundo ela.

O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), disse nesta quinta que a comissão deve recorrer da decisão do STF sobre o caso de Lima.

Como o não comparecimento de governadores afeta a estratégia de Bolsonaro?

A CPI inicialmente seria criada para investigar ações e omissões do governo federal no combate à pandemia de COVID-19, mas senadores governistas conseguiram que a pauta fosse ampliada para investigar também o uso dos recursos federais enviados aos Estados e municípios.

A convocação de governadores faz parte da narrativa do governo do presidente Jair Bolsonaro de dizer que a responsabilidade pela atual situação da pandemia no Brasil é dos Estados e municípios. O Brasil já teve quase 480 mil mortes por COVID-19 até agora.


Rosa Weber decidiu que governador do Amazonas não precisava comparecer à CPI(foto: BBC)
Rosa Weber decidiu que governador do Amazonas não precisava comparecer à CPI (foto: BBC)

Segundo o cientista político Rafael Cortez, sócio da Tendências Consultoria Integrada, a decisão do STF enfraquece essa estratégia do governo de "socializar as perdas" políticas geradas pela investigação da CPI.

"O não depoimento de governadores é um resultado contrário a essa estratégia do governo", afirma Cortez. "Como não há vácuo de assunto do ponto de vista do debate, o foco da CPI e das discussões públicas continua sendo as ações do governo federal."

Para ele, embora os bolsonaristas possam incluir na narrativa a ideia de que o "STF está sendo um obstáculo" na investigação, essa é uma argumentação que só atinge o eleitorado mais fiel ao presidente.

"Serve mesmo para animar aquele eleitorado muito cativo, que dificilmente iria mudar de ideia de qualquer forma", afirma o cientista político.

Desgastes e táticas

Cortez diz que a estratégia de tentar mudar o foco da CPI para os Estados e Municípios não parece estar tendo o efeito esperado pelo presidente.

"Até porque a maioria dos governadores não são figuras concorrentes com Bolsonaro. Eles podem até enfrentar problemas locais em seus Estados, mas isso não tira o desgaste que a CPI gera para o presidente", afirma.

Dos nove governadores convocados à CPI, cinco são de partidos que compõem a base do governo no Congresso, sendo quatro do PSL, o partido que elegeu Bolsonaro e continua votando com o governo.

"O governo segue constrangido, até porque o Brasil segue com um quadro pandêmico bastante perverso", diz o cientista político.

Convocar os governadores, diz, é uma tentativa de recuperar a capacidade de pautar o debate público que sempre foi alta para Bolsonaro, mas acabou enfraquecida pela CPI.

"O bolsonarismo sempre teve a capacidade de criar fatos políticos com declarações, de tirar peso de temas mais delicados com polêmicas", explica Cortez. "Me parece que a CPI tem mostrado uma outra dimensão, uma dificuldade que o governo tem tido de definir quais temas vão ser discutidos."

Senadores governistas negam que a convocação seja uma estratégia política.

O senador Marcos Rogério (DEM-RO) disse nesta quinta-feira (10/06) que o objetivo não é político, mas "investigar o uso de recursos nos Estados".

Convocação dos governadores permite convocação do presidente?

Senadores como o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), e o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), se posicionaram contra a convocação dos governadores, que consideram inconstitucional e contrária ao regimento do Senado.

Além disso, Rodrigues argumenta que se a comissão tiver o depoimento de governadores, isso abrirá precedente para a convocação de qualquer chefe do poder Executivo, incluindo o presidente da República.

"Se nós pudermos convocar os governadores, por coerência tinha que ser convocado também o senhor presidente da República", afirmou Rodrigues . "A vedação para governador está no mesmo dispositivo da vedação para convocar o presidente da República", concluiu.

Por isso Rodrigues fez um requerimento de convocação de Bolsonaro, que ainda não foi votado pelos senadores.

"A cada depoimento e a cada documento recebido, torna-se mais cristalino que o presidente da República teve participação direta ou indireta nos graves fatos questionados por esta CPI", escreveu Rodrigues no pedido.

Quem foram os governadores convocados?

Até agora, a CPI aprovou convocação de nove governadores: Wilson Lima (PSC), Amazonas; Waldez Góes (PDT), Amapá; Ibaneis Rocha (MDB), Distrito Federal; Helder Barbalho (MDB), Pará; Wellington Dias (PT), Piauí; Marcos Rocha (PSL), Rondônia; Antonio Oliveira Garcia de Almeida (PSL), Roraima; Carlos Moisés (PSL), Santa Catarina e Mauro Carlesse (PSL), Tocantins.

Todos esses Estados tiveram operações da Polícia Federal para investigar se houve desvio de recursos públicos enviados pelo governo federal para combate à pandemia.

À CPI, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello afirmou que o Ministério da Saúde fez uma investigação sobre o uso de recursos no Estados, mas não encontrou nenhuma irregularidade.

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O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

 

 


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