As investigações contra o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Costa e Silva Marques, responsável por um estudo falso sobre o número de mortes por coronavírus no Brasil, irão unir a corregedoria do órgão e membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID-19 no Senado. O Correio apurou que a sinergia entre o grupo que julgará o auditor no tribunal e o trabalho dos senadores trará mais profundidade e celeridade aos trabalhos em ambos os casos.
A intenção é que o TCU e a CPI compartilhem informações. O tribunal, não pode, por exemplo, pedir a quebra do sigilo telefônico e telemático de Alexandre. Por outro lado, seria um dispêndio grande de tempo para os parlamentares ouvirem todos os auditores que, por ventura, venham a depor contra o investigado no processo dentro do órgão. A comissão do Senado pode, por outro lado, requisitar o trabalho da comissão processante, com depoimentos colhidos e, até, os dados de informações compartilhadas pelo servidor no sistema.
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Administrativamente, o TCU não consegue quebrar sigilo telefônico e de georreferenciamento do celular do auditor, mas pode ver o que como ele atuou na rede interna. Por outro lado, a CPI não teria tempo para ouvir 10 auditores para mostrar que ele tentou induzir uma investigação na linha do que o presidente da República defende.
A tendência, do outro lado, é que a CPI requisite o compartilhamento de todos os depoimentos prestados no processo disciplinar. E a comissão processante deve pedir as informações sobre sigilo telefônico e telemático do auditor, que está afastado de suas funções no TCU. No último episódio do relatório falso, que chegou a ser divulgado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, Alexandre admitiu que o pai, o coronel reformado do Exército Ricardo Silva Marques, que foi colega de Bolsonaro na academia militar e tem um cargo na Petrobras, foi quem passou o documento ao mandatário.
A identidade de Alexandre foi revelada na terça (8) pelo Blog do Vicente. Na quarta (9), a presidente do TCU, ministra Ana Arraes, autorizou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o auditor.