Depoente da CPI da Covid nesta sexta (11/6), a microbiologista e divulgadora científica Natalia Pasternak rebateu o senador Eduardo Girão (Podemos/CE) e disse que "ouvir os dois lados, o princípio do contraditório, não se aplica à ciência".
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A declaração aconteceu depois que Girão, na sessão da CPI nessa quarta (9/6), afirmou que os senadores precisavam "ouvir cientistas que são a favor e também os que são contra a ciência”.
Pasternak ainda citou o exemplo do aquecimento global, que é um "consenso científico". Ela afirmou que há quem não acredite no fenômeno, mas para provar é preciso apresentar "evidências muito robustas".
Girão faz parte da ala governista no Senado Federal e tem defendido as medidas do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) desde o início das investigações da CPI.
Apesar disso, o senador chegou a dizer, durante a CPI, que Bolsonaro "não age como um líder" ao recomendar o uso da cloroquina para combater a COVID-19 e ao se aglomerar com apoiadores.
Além de Natalia Pasternak, a CPI ouviu o médico sanitarista Cláudio Maierovitch nesta sexta. Entre outras coisas, ele afirmou que o governo federal investiu na tentativa de alcançar uma "imunidade de rebanho" contra COVID-19 por meio do "custo de vidas".
O que é uma CPI?
O que a CPI da COVID investiga?
Saiba como funciona uma CPI
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão