O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta segunda-feira, 14, a quebra dos sigilos telefônico e telemático do anestesista Luciano Azevedo decretada pela CPI da Covid. O médico é apontado como integrante de um suposto gabinete paralelo ao Ministério da Saúde que teria aconselhado o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a gestão da pandemia.
Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela defesa do médico para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi devidamente justificada pela comissão parlamentar.
"As medidas determinadas pela CPI da Covid-19 quanto ao impetrante guardam pertinência com o escopo da investigação, e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais, motivo pelo qual não vislumbro, ao menos neste juízo preliminar, a existência de argumentação relevante que possa ensejar a suspensão cautelar do ato combatido", escreveu.
Em sua decisão, Lewandowski lembrou que as comissões parlamentares têm 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' e podem determinar diligências que julgarem necessárias no curso de suas apurações.
"Como as comissões parlamentares de inquérito empreendem investigações de natureza política, esta Suprema Corte entende que não que elas não precisam fundamentar exaustivamente as diligências que determinam no curso de seus trabalhos", explicou.
Em outro trecho do despacho, o ministro destacou a importância das investigações tocadas pela CPI da Covid e lamentou as mais de 487 mil mortes em decorrência da doença no Brasil.
"Mostram-se legítimas as medidas de investigação tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar", afirmou.
Por se tratar de um médico, Lewandowski fez uma observação: determinou que os dados obtidos pela quebra de sigilo, sobretudo aqueles atinjam pacientes, devem ser preservados sob 'rigoroso sigilo'.
Defensor do tratamento precoce contra a covid-19, Azevedo foi citado pela médica Nise Yamaguchi como responsável pela elaboração de uma minuta de decreto para ampliar o uso da hidroxicloroquina nos casos de contaminação pelo novo coronavírus. O requerimento para quebrar os sigilos do anestesista foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira.
No final de semana, Lewandowski e o colega Alexandre de Moraes negaram recursos semelhantes, apresentados pelas defesas do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como 'capitã cloroquina', para derrubar suas quebras de sigilos pela comissão parlamentar.
Em posição divergente, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a quebra dos sigilos telefônico e de mensagem de dois ex-servidores do Ministério da Saúde, por considerar que o afastamento dos sigilos não foi justificado pela CPI.
Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela defesa do médico para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi devidamente justificada pela comissão parlamentar.
"As medidas determinadas pela CPI da Covid-19 quanto ao impetrante guardam pertinência com o escopo da investigação, e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais, motivo pelo qual não vislumbro, ao menos neste juízo preliminar, a existência de argumentação relevante que possa ensejar a suspensão cautelar do ato combatido", escreveu.
Em sua decisão, Lewandowski lembrou que as comissões parlamentares têm 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' e podem determinar diligências que julgarem necessárias no curso de suas apurações.
"Como as comissões parlamentares de inquérito empreendem investigações de natureza política, esta Suprema Corte entende que não que elas não precisam fundamentar exaustivamente as diligências que determinam no curso de seus trabalhos", explicou.
Em outro trecho do despacho, o ministro destacou a importância das investigações tocadas pela CPI da Covid e lamentou as mais de 487 mil mortes em decorrência da doença no Brasil.
"Mostram-se legítimas as medidas de investigação tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito em curso, que tem por fim justamente apurar eventuais falhas e responsabilidades de autoridades públicas ou, até mesmo, de particulares, por ações ou omissões no enfrentamento dessa preocupante crise sanitária, aparentemente ainda longe de terminar", afirmou.
Por se tratar de um médico, Lewandowski fez uma observação: determinou que os dados obtidos pela quebra de sigilo, sobretudo aqueles atinjam pacientes, devem ser preservados sob 'rigoroso sigilo'.
Defensor do tratamento precoce contra a covid-19, Azevedo foi citado pela médica Nise Yamaguchi como responsável pela elaboração de uma minuta de decreto para ampliar o uso da hidroxicloroquina nos casos de contaminação pelo novo coronavírus. O requerimento para quebrar os sigilos do anestesista foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira.
No final de semana, Lewandowski e o colega Alexandre de Moraes negaram recursos semelhantes, apresentados pelas defesas do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo e da secretária de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, conhecida como 'capitã cloroquina', para derrubar suas quebras de sigilos pela comissão parlamentar.
Em posição divergente, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a quebra dos sigilos telefônico e de mensagem de dois ex-servidores do Ministério da Saúde, por considerar que o afastamento dos sigilos não foi justificado pela CPI.