A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas, Região Central do estado, aprovou a recomposição salarial de 5,2%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para os servidores do Poder Legislativo.
Por 10 votos a 6, a resolução foi aprovada e já entrou em vigor nessa terça-feira (22/06). Com esse reajuste, o salário bruto dos vereadores, em média, vai sair dos R$ 12.577 para R$ 13.231.
O projeto de resolução foi apresentado pela mesa diretora, composta pelo presidente da Casa, Pastor Alcides (PP); o 1° e 2° vice, Gilson Liboreiro (Solidariedade) e João Evangelista (PSDB); e o 1° e 2° secretário, Ismael Soares (PSD) e Silvia Regina (PSC).
De acordo com a Câmara, a presente revisão apenas recompõe a perda inflacionária dos vencimentos, não configurando aumento real, prescindindo da apresentação de relatório de impacto orçamentário, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Votaram contra o reajuste os vereadores Carol Canabrava (Avante), Gilson Liboreiro, Júnior Sousa (MDB), Heloisa Frois (Cidadania), Ivson Gomes (Cidadania) e Rodrigo Braga (PV).
E votaram a favor, os vereadores Caio Valace (Podemos), Ismael Soares, Ivan Luiz (Patriota), Janderson Avelar (MDB), João Evangelista, José de Deus (Republicanos), Marli de Luquinha (MDB), Roney do Aproximar (PSL), Silvia Regina e Eraldo da Saúde (Patriota).
Segundo o vereador Rodrigo Braga, a recomposição salarial inflacionária é um direito do colaborador, previsto por lei, e não se trata de um aumento de salário.
“Os funcionários desta Casa Legislativa estão há mais de um ano sem a garantia de tal direito constitucional. O meu voto foi contrário, exclusivamente, pelo delicado momento que vivenciamos em virtude da pandemia pelo novo coronavírus”, complementa.
O vereador Caio Valace, que votou a favor do projeto, destaca que a revisão anual não é um aumento, é a mera recomposição do valor do salário do período compreendido entre o último exercício e o atual.
“Não se aprova projeto pela metade e não se considerou moralmente legítimo retirar o direito dos servidores somente para não se conceder o direito aos vereadores. Qualquer edil, eventualmente, desinteressado em beneficiar-se da revisão anual, teria o direito de apresentar emendas ao projeto, modificando a redação do texto original da resolução, para excluir os vereadores, mas nenhum apresentou emendas”, explica Valace.