(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas SENADO FEDERAL

Randolfe: CPI tem a função de punir 'psicopatas' que mataram 500 mil

Vice-presidente do comitê de inquérito deu declaração para rebater governista que 'sugeriu' apuração de caso Lázaro


27/06/2021 16:42 - atualizado 27/06/2021 17:23

Senador pelo Amapá, Randolfe é o vice-presidente da CPI da COVID-19(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Senador pelo Amapá, Randolfe é o vice-presidente da CPI da COVID-19 (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O vice-presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), diz que o trabalho dos senadores do comitê é identificar e ajudar a punir os “psicopatas” responsáveis pelas mais de 500 mil mortes por causa do novo coronavírus.


A declaração, dada nesta domingo (27/6), veio em resposta ao governista Marcos do Val (Podemos-ES), que apontou ausência de foco nos trabalhos de apuração e, em tom irônico, sugeriu que os parlamentares atuassem em prol da prisão de Lázaro Barbosa, assassino em série que está à solta no Planalto Central do país.

 

 

 


Ao rebater Marcos do Val, Randolfe afirmou que a caçada a Lázaro cabe às forças de
segurança.

"Colega Marcos do Val, tenho confiança na atuação das forças policiais para esse serviço. Acho que a nossa missão é encontrar e prender o psicopata (as) responsáveis pela morte de mais de 500.000 brasileiros. Um bom domingo para você!”, escreveu, no Twitter.

As declarações do governista, também postadas no Twitter, foram feitas na manhã de sexta-feira (25), horas antes de os irmãos Luis Miranda apresentarem documentos que embasam acusações de pressão atípica" em prol da compra de doses da vacina indiana Covaxin.

“A CPI está tão sem foco e solicitando a prisão de qualquer um, que poderíamos fazer um bom uso dela. O que vocês acham de pedir ao relator para mandar achar e prender o Lázaro?”, falou ele.

Os últimos depoimentos


Na sexta, o servidor público de carreira Luis Ricardo Miranda esteve no Senado Federal ao lado de seu irmão, o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF). Eles apresentaram documentos que podem comprovar tentativas de agilizar a compra da Covaxin.

Segundo o deputado Luis Miranda, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), ao ser avisado de possíveis ilicitudes no processo, apontou a possibilidade de participação de seu líder na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Randolfe vai acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR) para investigar a postura de Bolsonaro no caso. O presidente pode ter cometido crime de prevaricação ao não comunicar autoridades, àquela época, sobre as informações que recebeu.

 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)