A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (1º) o projeto que torna obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, de tratamentos domiciliares de uso oral contra o câncer, inclusive medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. A matéria segue para sanção presidencial.
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A obrigatoriedade se aplica também aos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia. De acordo com o texto, os medicamentos devem ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica e estarem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O mesmo prazo será aplicado aos tratamentos, sendo obrigatória a comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento, que pode ser fornecido de maneira fracionada conforme o ciclo de tratamento.