A ministra do Supremo Tribunal federal (STF) Rosa Weber determimou a abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro, na noite desta sexta-feira (2/7). Isso significa que agora o presidente será investigado pelo suposto crime de prevaricação por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação - Polícia Federal e Ministério Público - esquema de corrupção envolvendo a compra da vacina indiana Covaxin pelo Ministério da Saúde.
Na decisão, Rosa Weber apontou que ela mesma ficará com a relatoria do inquérito e que as investigações devem ter um prazo de 90 dias. O pedido para a abertura do inquérito foi assinado pelo vice-Procurador Geral da União, Humberto Jacques, e não Augusto Aras.
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Caso Covaxin: PGR quer ouvir Bolsonaro e STF não decidiu como será o depoimentoRicardo Barros entra com mandado de segurança para depor à CPI da COVIDBolsonaro deve ignorar lista tríplice do MPF e sinaliza recondução de Aras na PGRCentrão e militares estão no foco das suspeitas na SaúdeAtos pelo impeachment de Bolsonaro ocorrem em 261 cidades do Brasil e exterior"A pretensão investigativa apoia-se em elementos iniciais coletados no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito em curso no Senado da República (CPI da Pandemia), a exemplo dos testemunhos prestados pelo Deputado Federal Luis Claudio Fernandes Miranda e por seu irmão, Luis Ricardo Miranda, cujo teor indiciário embasa a hipótese criminal a ser investigada, porquanto indicativo de possível conduta que, ao menos em tese, se amolda ao preceito primário de incriminação tipificado no artigo 319 do Código Penal, sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações."
Em outro trecho, Rosa Weber deixa claro o objetivo de averiguar se Bolsonaro teve algum interesse com as decisões de compras de vacinas.
“A hipótese criminal aventada envolve a suspeita de prática, pelo Chefe do Poder Executivo da União, de crime funcional contra a Administração Pública, consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, para efeito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, a sugerir o enquadramento dessa eventual conduta no tipo penal descrito no art. 319 do CP”, escreveu a ministra.
“A hipótese criminal aventada envolve a suspeita de prática, pelo Chefe do Poder Executivo da União, de crime funcional contra a Administração Pública, consistente no possível retardamento indevido de ato de ofício, para efeito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, a sugerir o enquadramento dessa eventual conduta no tipo penal descrito no art. 319 do CP”, escreveu a ministra.
Por fim, Rosa Weber aponta as ações tomadas com a abertura do inquérito: “Defiro o pedido da Procuradoria-Geral da República, para autorizar (i) a instauração de inquérito destinado à investigação penal dos fatos noticiados na peça inicial (evento 01), relacionados ao Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro; bem como (ii) a realização das diligências indicadas na promoção ministerial”.
Inicialmente, a PGR defendeu aguardar o fim da CPI antes de abrir uma investigação concorrente, mas Rosa Weber pediu um parecer definitivo. O vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, então, defendeu a instauração da apuração.
Embora tenha pedido a investigação, ele destacou haver ‘ausência de indícios’. Em manifestação encaminhada à PGR, o general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, disse que, em investigação interna, não foram encontradas irregularidades na compra da Covaxin. (Com agências)