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Estado de Minas INVESTIGAÇÃO

Senadores vão ao STF para prorrogar CPI da COVID por 90 dias

Pelo regimento, alcançadas as assinaturas de um terço dos parlamentares, a prorrogação é automática, mas precisa ser lida em Plenário, o que não ocorreu


05/07/2021 23:15

Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, já declarou a pretensão de examinar o pedido e fazer a leitura somente após concluída a primeira fase da CPI(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, já declarou a pretensão de examinar o pedido e fazer a leitura somente após concluída a primeira fase da CPI (foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Para fazer valer a decisão de prorrogar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID por mais 90 dias, senadores entraram com uma manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte obrigue a leitura do requerimento em Plenário.

Pelo regimento interno do Senado, a prorrogação não necessita ser votada caso sejam alcançadas 27 assinaturas dos membros da Casa, um terço do total.

O documento, no entanto, já possui 34 confirmações de apoio ao pedido e, mesmo assim, não foi priorizado na pauta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG).

A manifestação protocolada no STF é assinada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO) e argumenta que “a omissão de uma só pessoa […] possa impedir que a minoria parlamentar exerça um dos mais elevados encargos que lhe foram incumbidos pela Constituição da República, qual seja, o papel de investigar, precisamente, garantir a regular continuidade dos trabalhos da CPI”.

Pacheco já declarou a pretensão de examinar o pedido e fazer a leitura somente após concluída a primeira fase da CPI e passado o período de recesso parlamentar.

 

“Não há qualquer justificativa plausível, com as mais respeitosas vênias, para que a prorrogação automática da CPI seja postergada tão somente para o final do prazo primevo de 90 dias da comissão”, alegam Vieira e Kajuru, que sustentam “perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo” caso não haja a prorrogação imediata.


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