Para fazer valer a decisão de prorrogar a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID por mais 90 dias, senadores entraram com uma manifestação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Corte obrigue a leitura do requerimento em Plenário.
Pelo regimento interno do Senado, a prorrogação não necessita ser votada caso sejam alcançadas 27 assinaturas dos membros da Casa, um terço do total.
O documento, no entanto, já possui 34 confirmações de apoio ao pedido e, mesmo assim, não foi priorizado na pauta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG).
A manifestação protocolada no STF é assinada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO) e argumenta que “a omissão de uma só pessoa […] possa impedir que a minoria parlamentar exerça um dos mais elevados encargos que lhe foram incumbidos pela Constituição da República, qual seja, o papel de investigar, precisamente, garantir a regular continuidade dos trabalhos da CPI”.
Pacheco já declarou a pretensão de examinar o pedido e fazer a leitura somente após concluída a primeira fase da CPI e passado o período de recesso parlamentar.
Pelo regimento interno do Senado, a prorrogação não necessita ser votada caso sejam alcançadas 27 assinaturas dos membros da Casa, um terço do total.
O documento, no entanto, já possui 34 confirmações de apoio ao pedido e, mesmo assim, não foi priorizado na pauta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG).
A manifestação protocolada no STF é assinada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO) e argumenta que “a omissão de uma só pessoa […] possa impedir que a minoria parlamentar exerça um dos mais elevados encargos que lhe foram incumbidos pela Constituição da República, qual seja, o papel de investigar, precisamente, garantir a regular continuidade dos trabalhos da CPI”.
Pacheco já declarou a pretensão de examinar o pedido e fazer a leitura somente após concluída a primeira fase da CPI e passado o período de recesso parlamentar.
“Não há qualquer justificativa plausível, com as mais respeitosas vênias, para que a prorrogação automática da CPI seja postergada tão somente para o final do prazo primevo de 90 dias da comissão”, alegam Vieira e Kajuru, que sustentam “perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo” caso não haja a prorrogação imediata.