Jornal Estado de Minas

PRÓXIMOS PASSOS

'Fura-filas': após CPI pedir indiciamentos, MPMG pode fazer denúncia

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fura-Filas da Vacinação, conduzida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), encerrou as atividades propondo o indiciamento de quatro pessoas por peculato e improbidade administrativa. No rol de citados, está Carlos Eduardo Amaral, ex-secretário de Estado de Saúde. A sugestão de denúncia segue ao Ministério Público, que vai decidir sobre a continuidade.



Paralelamente, deputados estaduais ressaltam o fato de a apuração não ter terminado em “pizza”.

Os parlamentares pediram, ainda, o indiciamento de Luiz Marcelo Cabral Tavares, secretário-adjunto durante a gestão de Amaral, e João Pinho, ex-chefe de gabinete da pasta. A subsecretária de Vigilância em Saúde, Janaína Passos, que continua no poder Executivo, também foi denunciada.

O texto foi aprovado pelos deputados nessa quinta-feira (8/7); O presidente do comitê de inquérito, João Vítor Xavier (Cidadania), ressalta a gravidade das descobertas da CPI, criada para apurar a aplicação de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Saúde.

“Enquanto tínhamos profissionais de saúde nos hospitais trabalhando sem vacina, existiam pessoas de ‘vinte e poucos’ anos, que trabalhavam em home office, já vacinadas. Isso foi muito grave e criminoso. O crime está tipificado e enviado ao Ministério Público, que, agora, faz a sua análise e apresenta – ou não – a denúncia para o poder Judiciário – que vai julgar, obviamente, dando todo o direito à defesa aos que foram apontados”, diz.



Ao apresentar a denúncia em torno de Carlos Amaral e integrantes da cúpula da Saúde, o relator da CPI, Cássio Soares (PSD) sustentou a existência de uma “estrutura paralela” para viabilizar a imunização de funcionários públicos que não se encaixavam nos critérios de prioridade definidos pelo Plano Nacional de Operacionalização (PNO), diretriz que norteia a imunização.

Segundo o pessedista, Carlos Amaral teve o “auxílio intelectual e material” de João Pinho, Cabral Tavares e Janaína Passos.

“Eles foram responsáveis pela redação dos atos administrativos que organizaram a vacinação contra a COVID-19, pela sua divulgação e pela implementação material da vacinação. Eles também foram responsáveis pela indicação de servidores que deveriam ser vacinados e que não estavam no regime prioritário estabelecido pelo PNO”, afirmou em seu parecer.

Linha do tempo: quatro meses separam denúncia de fura-filas de relatório

‘Cortina de fumaça’


Em uma espécie de segunda etapa, os deputados estaduais examinaram os gastos do governo de Romeu Zema (Novo) para conter a pandemia de COVID-19.



O relatório aponta que o poder Executivo não cumpriu os 12% de investimentos em saúde exigidos pela Constituição Federal – aplicando, na verdade, 10,75% das receitas.

Segundo a CPI, o Palácio Tiradentes “deixou de administrar adequadamente os recursos orçamentários e financeiros destinados à saúde".

Foram pedidas providências para que o governo deixe mais transparentes os dados utilizados para compor o indicador sobre investimentos em saúde.

A ideia é evidenciar que os restos a pagar a prefeituras não configuram recursos empenhados.

O vice-presidente da CPI dos “fura-filas”, Ulysses Gomes (PT), argumenta que o governo estadual tem mantido uma política de poucos investimentos mesmo ante aumento na arrecadação. Durante a aprovação do relatório da investigação, ele chegou a comparar o governo a “Tio Patinhas”, famoso personagem animado que se notabilizava por ter grande fortuna.



“Há algo em torno de R$ 10 bilhões em caixa, e o governo se nega, a todo momento, a dizer o seu saldo. São três contas bancárias: Banco do Brasil, Caixa Econômico e Itaú. O governo não torna público os valores exatos”, reclama ele, primeiro a assinar o requerimento para a criação do colegiado.

“É uma cortina de fumaça permanente para uma narrativa que o governo tenta construir de dificuldade financeira. É mentira”, asseverou o petista.

Na semana passada, os deputados encerraram precocemente uma reunião com o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, após não conseguirem obter informações acerca dos extratos bancários. A alegação é que uma normativa legal, baseada na Lei de Acesso à Informação (LAI), impede a divulgação dos dados.

O governista Roberto Andrade (Avante), porém, tem opinião distinta. “Já foi provado que o governo de Minas e o governador tem gasto bem os recursos. Com isso, às vezes, gasta menos em dinheiro, mas mais em aplicação dos recursos”.



Mudança no relatório é descartada


Durante a reunião que encerrou as atividades da CPI, deputados alinhados a Zema tentaram excluir Janaina Passos da lista de pessoas que tiveram o indiciamento pedido. Roberto Andrade apresentou a sugestão ao lado de Zé Guilherme do PP.

Na visão deles, Janaína não agiu de má-fé e atuou para cumprir ordens de superiores ao participar da construção dos ofícios para basear a vacinação na SES-MG. A proposta, no entanto, acabou rejeitada – a forma original do relatório foi aprovada por unanimidade.

“Fico muito feliz com o fim desta CPI. Estava criando um clima muito ruim entre os funcionários da Secretaria de Saúde em um momento em que estão envolvidos em um problema tão sério como a COVID-19”, assinala Andrade. 



O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.





O que a CPI dos fura-fila investiga?

Criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de março de 2021, a CPI dos fura-fila apura possíveis irregularidades na aplicação de vacinas contra a COVID-19 em servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) que não atuam na linha de frente do setor. A comissão se debruça, ainda, sobre o montante de recursos aplicados pelo governo nas ações de combate à pandemia.

Lista de servidores públicos mineiros que furaram a fila de vacinação 

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.





Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.



O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.





CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão