A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou, nesta terça-feira (13/7), a Emenda à Constituição (EC) estadual que autoriza transferências especiais, sem a necessidade de convênios, de recursos que entram de forma extraordinária nos cofres públicos.
O acréscimo à lei máxima mineira foi pensado por deputados estaduais para viabilizar o repasse direto, aos 853 municípios, da fatia que lhes cabe na emenda que vai destinar, às prefeituras, R$ 1,5 bilhão da indenização paga pela Vale por causa da tragédia de Brumadinho.
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Prefeitos celebraram o primeiro passo para a oficialização de verba extraordinária aos municípios. "Essa é a primeira lei que contempla todos os municípios. Não deixou nenhum para trás", disse Marília Campos (PT), chefe do poder Executivo de Contagem e ex-deputada estadual.
O trato com a Vale, firmado em janeiro deste ano, teve a mediação do Poder Judiciário. Segundo Agostinho Patrus, o acordo ficou "incompleto" por não ter a participação da Assembleia e dos Executivos municipais.
"Se existe alguém que sabe dos problemas, são as prefeitas e prefeitos. Se existe alguém que ajuda a socorrer a atuação dos prefeitos, são deputadas e deputados estaduais, por meio das emendas parlamentares e da atuação no dia a dia das cidades", afirmou. "Venceu, aqui na Assembleia, o tratamento igual. Perdeu quem apostou na desigualdade, na burocracia e que prefeitos e prefeitas poderiam fazer mau uso desses recursos", completou o deputado do PV.
O rompimento da barragem do Córrego do Feijão deixou 272 mortos - há 10 desaparecidos.
Acertos para a votação do acordo
Antes da votação em plenário, prevista para esta quarta, o acordo com a Vale vai ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) nesta tarde. Os municípios mineiros foram divididos em nove faixas populacionais para a distribuição da emenda de R$ 1,5 bilhão.
Municípios com mais habitantes ficam com mais recursos. Belo Horizonte, por exemplo, terá direito a R$ 50 milhões; Serra da Saudade, onde vivem apenas 781 pessoas, ficará com R$ 750 mil.
Segundo apurou o Estado de Minas, a forma de distribuição não deve ser alterada pelo comitê de Fiscalização Financeira.
Os prefeitos ficarão responsáveis por aplicar os recursos conforme as demandas regionais, embora precisem prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Julvan Lacerda (MDB), presidente da Associação Mineira de Municípios e ex-prefeito de Moema, crê que o formato é essencial para satisfazer as necessidades locais.
"Os gestores locais não podem ser meros executores de programas estaduais e federais. E, muitas vezes, programas feitos por pessoas que não conhecem a realidade do município, enquadrando cidades ricas no mesmo padrão de cidades pobres".
Mais de 470 prefeitos e prefeitas acompanharam, virtualmente, a promulgação da Emenda à Constituição.
Divisão de R$ 1,5 bi pago pela Vale - critério populacional*
Entre parênteses, a maior e a menor cidade de cada faixa populacional- Belo Horizonte (2.512.070 habitantes) - R$ 50 milhões
- Entre 691.305 e 568.873 habitantes (Uberlândia, Contagem e Juiz de Fora) - R$ 30 milhões
- Entre 439.340 e 219.134 habitantes (de Betim a Santa Luzia) - R$ 15 milhões
- Entre 180.204 e 102.693 habitantes (de Ibirité a Nova Serrana) - R$ 7 milhões
- Entre 96.869 e 50.605 mil habitantes (de Itajubá a Bom Despacho) - R$ 5 milhões
- Entre 49.979 e 25.165 habitantes (de Bocaiúva a São João da Ponte) - R$ 2,5 milhões
- Entre 24.951 e 15.014 habitantes (de Espera Feliz a Miraí) - R$ 1,5 milhão
- Entre 14.990 e 5.004 habitantes (de Itinga a São José da Varginha ) - R$ 1 milhão
- Entre 4.995 e 781 habitantes (de José Raydan a Serra da Saudade) - R$ 750 mil