A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta terça-feira (13/7), um projeto de lei que reconhece o grafite como manifestação artística e propõe a conscientização sobre possíveis malefícios da pichação para a cidade. O texto aprovado estima multa de até R$ 20 mil para os reincidentes na pichação.
O PL 230/2017 é de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), e já tinha sido aprovado em 1º turno pelo Plenário em novembro de 2018. O texto inicial propõe reconhecer o grafite como manifestação artística e cultural e conscientização sobre os possíveis malefícios da pichação para a cidade.
Entre as ações adotadas, estão a promoção de campanhas educativas, cadastro de espaços públicos para a prática de grafite e valorização dessa arte e criação e manutenção de cadastro de espaços públicos urbanos a serem utilizados para a prática de grafite.
Além disso, a lei prevê intensificação da vigilância, especialmente sobre bens e monumentos tombados, oferta de programas de inserção social e recuperação dos espaços degradados.
Apesar dessas propostas, o texto foi aprovado com alteração. Foram retirados o cadastro de pichadores na prefeitura e restrição à venda de tinta aerossol para maiores de 18 anos, com possibilidade de multa aos estabelecimentos.
O PL considera a pichação como infração administrativa, com multa de R$ 5 mil, "independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados".
Caso o ato seja feito num monumento ou bem tombado, a multa sobe para R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração. E, se o cidadão for reincidente na pichação, a multa será aplicada em dobro, sucessivamente, até o valor máximo de R$ 20 mil.
Mas, se até o vencimento da multa o pichador assinar um documento, o Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público, e for sua primeira punição, o valor é afastado. Sem a multa para pagar, o cidadão deverá reparar o bem pichado ou prestar serviços em outra atividade equivalente de recuperação ou manutenção do espaço público.
Para o grafite como expressão artística, o PL prevê a criação de campanhas educativas, de incentivo, e até, concursos públicos para valorização da prática.
Agora, o projeto segue para sanção do prefeito Alexandre Kalil (PSD), que poderá torná-lo lei, vetá-lo parcial ou integralmente.
Entenda
O projeto define grafite como “expressão artística, visível no espaço público, constituída por pinturas, desenhos, símbolos ou palavras com o consentimento do respectivo proprietário em edificações, mobiliário ou equipamentos públicos ou privados”. Já a pichação é descrita como “o ato de riscar, desenhar, escrever, manchar ou por outro meio sujar ou degradar, sem consentimento do respectivo proprietário, edificações, mobiliários ou equipamentos públicos ou privados”.
*Estagiária sob supervisão do subeditor João Renato Faria