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Estado de Minas CPI DA COVID

Carvalho citou oito militares no suposto esquema das vacinas; veja nomes

De acordo com o representante da Davati Medical Supply no Brasil, seis coronéis do Exército estiveram em reuniões sobre a compra de vacinas contra a COVID-19


15/07/2021 15:22 - atualizado 15/07/2021 16:51

Representante da empresa Davati Medical Supply, Cristiano Carvalho durante depoimento à CPI(foto: Pedro França/Agência Senado)
Representante da empresa Davati Medical Supply, Cristiano Carvalho durante depoimento à CPI (foto: Pedro França/Agência Senado)
Cristiano Carvalho, representante da Davati Medical Supply no Brasil, revelou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID do Senado, nesta quinta-feira (15/7), a participação de uma série de coronéis e outros militares das Forças Armadas nas negociações suspeitas dentro do Ministério da Saúde para a compra de vacinas contra a COVID-19.
 

Veja a lista de militares citados

  • Sargento Roberto Dias 
  • Coronel Marcelo Blanco
  • Coronel Pires
  • Coronel Guerra
  • Coronel Odilon
  • Coronel Helcio
  • Coronel Elcio Franco
  • Major Handerson

Os coronéis 


O primeiro citado por Cristiano foi o coronel Guerra. Reformado da Aeronáutica, ele atua como assessor na embaixada brasileira de Washington. Foi ele quem apresentou Herman Cardenas, CEO da Davati nos Estados Unidos, para Cristiano.

O segundo nome citado foi o do coronel Hélcio Bruno. De acordo com o representante, foi ele que fez a ponte da Davati com o Ministério da Saúde. “Me levaram ao Ministério da Saúde o reverendo Amilton, o Dominguetti, o coronel Hélcio Bruno, do Instituto Força Brasil”, explicou.

Em seguida, Cristiano cita coronel Boechat, coronel Pires e o coronel e secretário Élcio Franco. “Nas dependências do ministério, estavam o coronel Boechat, coronel Pires e o coronel e secretário Élcio Franco”, afirmou.

Pires é coronel da reserva do Exército. Ele  foi nomeado para a coordenação do Plano Nacional de Operacionalização das Vacinas contra a COVID do ministério.

Também da reserva, Cleverson Boechat Tinoco Ponciano é coordenador-geral de Planejamento do Ministério da Saúde.

Élcio Franco foi secretário-executivo do Ministério da Saúde, durante a gestão do general Eduardo Pazuello. 
 
O sexto nome citado por Carvalho foi o do tenente-coronel Blanco. De acordo com o representante da Davati, foi ele que estava no jantar com o policial militar Luiz Paulo Dominguetti que denunciou ter recebido pedido de propina de US$ 1 por vacina. O tenente era assessor de Roberto Dias no Departamento de Logística
 

Os militares  

O ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias é apontado pela CPI como principal negociador da compra de vacinas superfaturadas. Foi ele, inclusive que pediu a proprina de US$1 por dose.

 

Durante depoimento na CPI, o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), deu voz de prisão a Dias.

 

Já major Handerson, da Força Aérea Brasileira, foi citado por Cristiano como articulador dentro do Ministério da Saúde. 

 

 

O dia da CPI

 
O representante da empresa Davati Medical Supply no Brasil, Cristiano Carvalho, depõe nesta quinta-feira (15/7), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. Ele está sendo questionado sobre o suposto caso de propinas envolvendo a compra de vacinas AstraZeneca.

O pedido de convocação do representante foi feito pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Em seu requerimento, o senador ressaltou a denúncia feita pelo policial militar de Minas Gerais Luiz Paulo Dominguetti de que o ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Dias, teria condicionado fazer negócio com a Davati em troca de propinas no valor de U$ 1 por dose de vacina

Dominguetti relatou em entrevista à Folha de S. Paulo que seriam negociados 400 milhões de imunizantes da AstraZeneca. Ele também afirma que a proposta da propina se deu em 25 de fevereiro, em encontro com Dias no restaurante Vasto, em Brasília. O ex-diretor da pasta negou as acusações no dia 7 de julho, quando foi ouvido pela comissão.

Em depoimento à CPI em 1º de julho, o policial acrescentou que parlamentares procuraram Cristiano Carvalho nessas intermediações. “Nunca se buscou uma facilidade por parte de Roberto Dias. Essa facilidade não ocorreu porque ele sempre colocou o entrave no sentido de que, se não se majorasse a vacina, não teria aquisição por parte do ministério”, declarou Dominguetti.

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, concedeu o direito do representante da Davati ficar em silêncio na CPI da COVID. Na decisão, foi determinado que ele é obrigado a comparecer e pode permanecer se calar apenas diante de perguntas que possam incriminá-lo, mas tem o dever de responder às demais.


O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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