O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou, em decisão liminar, a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que tornava ilegal o decreto do governador Romeu Zema (Novo) sobre a flexibilização de normas para o transporte de passageiros fretados. O texto do poder Executivo foi sustado pela Assembleia Legislativa.
A liminar foi concedida pelo desembargador Carlos Roberto de Faria e data dessa quarta-feira (14/7). Na semana passada, o TCE-MG determinou a revogação do decreto e pediu que o Parlamento mineiro votasse o Projeto de Resolução (PRE) sobre a anulação da normativa.
O Decreto de Liberdade dos Transportes, em vigor desde fevereiro, foi sustado em 2° turno pelos parlamentares. O texto flexibilizava as normas para o fretamento no estado e abre o mercado para empresas que operam por meio de aplicativos.
O decreto permitia o transporte de pessoas em ônibus fretados sem a apresentação, ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER-MG), com 12 horas de antecedência, de lista prévia contendo informações sobre os passageiros. Estava extinta ainda, a necessidade de circuito fechado - modelo em que o veículo inicia e termina a viagem em um mesmo ponto.
Ao conceder a liminar, o desembargador Paiva alegou “que existe previsão de exploração de transporte privado de passageiros no Código de Trânsito Brasileiro”. O Ministério Público de Contas estadual (MPC-MG) também havia se mostrado contrário à derrubada do decreto.
Em meio às visões divergentes, deputados se articulam para analisar um projeto de lei sobre o novo marco legal do setor de fretes e pôr fim ao impasse.