O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, negou que tenha negociado a compra de 30 milhões de doses da Coronavac com intermediários. Ele aparece em um vídeo ao lado de representantes da empresa World Brands, de Santa Catarina, afirmando a intenção de adquirir imunizantes com o auxílio de representantes.
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Bolsonaro pode receber alta neste domingo (18/7)"A CPI abriu a caixa de pandora", diz Randolfe após vídeo de PazuelloSó cinco siglas tentaram barrar fundo eleitoral 'turbinado'cpiCOVIDEm nota divulgada à imprensa, porém, o general garante que a negociação não prosseguiu após a reunião com os intermediários de Santa Catarina. No vídeo, Pazuello deixa claro que a empresa e o ministério firmaram princípio de acordo para dar continuidade às tratativas - etapa que, segundo a nota divulgada depois das revelações, acabou não sendo formalizada.
"Após a gravação, os empresários se despediram e, ato contínuo, fui informado que a proposta era completamente inidônea e não fidedigna. Imediatamente, determinei que não fosse elaborado o citado memorando de entendimentos (MoU), assim como que não fosse divulgado o vídeo realizado", lê-se em trecho do comunicado.
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O encontro entre os representantes da World Brands e integrantes da Saúde federal ocorreu em 11 de março. Pazuello diz não ter participado da reunião; o ex-ministro alega ter falado com os visitantes apenas após a reunião, sediada na sala do então secretário-geral da pasta, o coronel Élcio Franco. Segundo a versão que sustentada por Pazuello, a ideia de gravar o vídeo foi da equipe de comunicação do ministério, para publicizar eventual acordo futuro.
"Ante a importância da temática, uma equipe do Ministério da Saúde os atendeu e este então ministro de Estado - que detém o papel institucional de representar o Ministério da Saúde - foi até a sala unicamente para cumprimentar os representantes da empresa, após o término da reunião".
O vídeo já está com os senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19. Quando depôs aos parlamentares, em maio, Pazuello citou o caso da Pfizer para garantir que não negociou pessoalmente com fornecedores.
"Sou o dirigente máximo, o decisor. Não posso negociar com a empresa. Quem negocia com a empresa é o nível administrativo, não o ministro. O ministro jamais deve receber uma empresa, o senhor deveria saber disso", disse.
Detalhes da proposta
A nota do ex-ministro foi divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência, que também compartilhou a carta enviada ao governo federal pela World Brands com a proposta de venda das 30 milhões de doses da CoronaVac - desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac.A empresa, baseada em Itajaí (SC), afirmou estar "habilitada a representar a empresa chinesa Sinovac Biontech no Brasil", com capacidade para "ofertar ao Ministério da Saúde a venda de 15 milhões de imunizações da vacina (30 milhões de doses) da vacina CoronaVac".
Segundo o documento, as vacinas seriam entregues em território brasileiro em até 75 dias, contados da assinatura do acordo e pagamento inicial, em remessas semanais de 3 milhões de doses.
O preço unitário de US$ 28 incluía o transporte das vacinas por via aérea em contêiner até o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Pelos termos sugeridos, o governo teria de repassar 50% do valor total da compra à empresa em até dois dias da assinatura do contrato. O restante seria transferido na data de cada embarque, em valores proporcionais ao tamanho do lote enviado.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão