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Estado de Minas MINISTÉRIO DA SAÚDE

Coronavac: Pazuello nega ter trato com intermediária pelo triplo do preço

Após 'Folha' publicar vídeo de ex-ministro com empresários, general garantiu que acordo falado na gravação não foi concretizado


17/07/2021 12:13 - atualizado 17/07/2021 12:50

Ex-ministro da Saúde negou negociações em torno de vacinas oferecidas por intermediários(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
Ex-ministro da Saúde negou negociações em torno de vacinas oferecidas por intermediários (foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, negou que tenha negociado a compra de 30 milhões de doses da Coronavac com intermediários. Ele aparece em um vídeo ao lado de representantes da empresa World Brands, de Santa Catarina, afirmando a intenção de adquirir imunizantes com o auxílio de representantes.

Segundo a "Folha de S. Paulo" publicou nessa sexta-feira (16/7),  as injeções foram formalmente oferecidas ao governo por quase o triplo do preço já negociado com o Instituto Butantan, que fabrica a vacina no Brasil.

Em nota divulgada à imprensa, porém, o general garante que a negociação não prosseguiu após a reunião com os intermediários de Santa Catarina. No vídeo, Pazuello deixa claro que a empresa e o ministério firmaram princípio de acordo para dar continuidade às tratativas - etapa que, segundo a nota divulgada depois das revelações, acabou não sendo formalizada.

"Após a gravação, os empresários se despediram e, ato contínuo, fui informado que a proposta era completamente inidônea e não fidedigna. Imediatamente, determinei que não fosse elaborado o citado memorando de entendimentos (MoU), assim como que não fosse divulgado o vídeo realizado", lê-se em trecho do comunicado.

- Opinião sem medo: "Em público, nada de vacinas;  no privado, negociatas milionárias"

O encontro entre os representantes da World Brands e integrantes da Saúde federal ocorreu em 11 de março. Pazuello diz não ter participado da reunião; o ex-ministro alega ter falado com os visitantes apenas após a reunião, sediada na sala do então secretário-geral da pasta, o coronel Élcio Franco. Segundo a versão que sustentada por Pazuello, a ideia de gravar o vídeo foi da equipe de comunicação do ministério, para publicizar eventual acordo futuro.

"Ante a importância da temática, uma equipe do Ministério da Saúde os atendeu e este então ministro de Estado - que detém o papel institucional de representar o Ministério da Saúde - foi até a sala unicamente para cumprimentar os representantes da empresa, após o término da reunião".

O vídeo já está com os senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID-19. Quando depôs aos parlamentares, em maio, Pazuello citou o caso da Pfizer para garantir que não negociou pessoalmente com fornecedores.

"Sou o dirigente máximo, o decisor. Não posso negociar com a empresa. Quem negocia com a empresa é o nível administrativo, não o ministro. O ministro jamais deve receber uma empresa, o senhor deveria saber disso", disse.

Detalhes da proposta

A nota do ex-ministro foi divulgada pela Secretaria de Comunicação da Presidência, que também compartilhou a carta enviada ao governo federal pela World Brands com a proposta de venda das 30 milhões de doses da CoronaVac - desenvolvida pelo laboratório chinês Sinovac.

A empresa, baseada em Itajaí (SC), afirmou estar "habilitada a representar a empresa chinesa Sinovac Biontech no Brasil", com capacidade para "ofertar ao Ministério da Saúde a venda de 15 milhões de imunizações da vacina (30 milhões de doses) da vacina CoronaVac".

Segundo o documento, as vacinas seriam entregues em território brasileiro em até 75 dias, contados da assinatura do acordo e pagamento inicial, em remessas semanais de 3 milhões de doses.

O preço unitário de US$ 28 incluía o transporte das vacinas por via aérea em contêiner até o Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Pelos termos sugeridos, o governo teria de repassar 50% do valor total da compra à empresa em até dois dias da assinatura do contrato. O restante seria transferido na data de cada embarque, em valores proporcionais ao tamanho do lote enviado.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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