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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu ação contra o ex-secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral e outras 14 pessoas. A denúncia da promotoria é de improbidade administrativa pelo escândalo dos fura-filas da vacina contra a COVID-19.
Luiz Marcelo Cabral Tavares, ex-secretário de Estado Adjunto de Saúde também está na mira do MP. Outro citado é João Márcio Silva de Pinho, que era chefe de gabinete.
Os dois e Amaral foram exonerados após as denúncias chegarem à imprensa. Outro listado não tem mais registros no Portal da Transparência do Governo de Minas.
Além deles, 11 réus na ação do MP ainda são servidores da Saúde estadual: a subsecretária de Vigilância em Saúde da SES-MG Janaína Passos de Paula; e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da pasta, Janaína Fonseca Almeida.
A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A informação foi publicada pelo jornal "O Tempo" e confirmada pelo Estado de Minas.
Também fazem parte da relação do MP especialistas em políticas e gestão de saúde e especialistas em políticas e gestão governamental da SES-MG e da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig).
Se condenados, eles perdem os direitos políticos, o cargo público e devem ressarcir o governo. Também poderão, ainda, ser alvo de ação penal.
Outro lado
Em nota, a administração Romeu Zema (Novo) informou "que desde o início das investigações tem colaborado de forma transparente com todas as informações necessárias para as apurações do Ministério Público de Minas Gerais".
"Além disso, a Controladoria-Geral do Estado abriu processo para apurar possíveis sanções no âmbito administrativo aos servidores, em caso de comprovação da responsabilidade pelas irregularidades".
O governo também lembrou que já exonerou Carlos Eduardo Amaral, Luiz Marcelo Tavares e João Márcio Silva de Pinho "para garantir a imparcialidade nas apurações".
CPI dos fura-filas
Instaurada após o escândalo aparecer na imprensa, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fura-Filas da Vacinação, conduzida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sugeriram o indiciamento do ex-secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral pelos crimes de peculato e improbidade administrativa.
As considerações do relator da CPI, Cássio Soares (PSD), foram aprovadas por todos os parlamentares que participaram da apuração.
Segundo Cássio Soares, foi montada uma “estrutura paralela” para viabilizar a vacinação, contra o novo coronavírus, de pessoas que não constavam nas prioridades do Plano Nacional de Operacionalização da Imunização (PNO).
Carlos Eduardo Amaral teve o “auxílio material e intelectual” de Cabral Tavares, João Pinho e Janaína Passos, todos alvos da ação do MP.
O parlamento chegou a receber lista com nomes de funcionários públicos cuja imunização estava sob suspeita.
Em uma espécie de segunda etapa, os deputados estaduais examinaram os gastos do governo de Romeu Zema (Novo) para conter a pandemia de COVID-19.
O relatório aponta que o poder Executivo não cumpriu os 12% de investimentos em saúde exigidos pela Constituição Federal – aplicando, na verdade, 10,75% das receitas.
O que é uma CPI?
O que a CPI dos fura-fila investiga?
Saiba como funciona uma CPI
O que uma CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que uma CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
CPIs famosas no Brasil
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão