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Estado de Minas VACINAÇÃO IRREGULAR

Improbidade: MP move ação contra ex-secretário e servidores da Saúde de MG

Promotoria ofereceu denúncia contra 15 pessoas pelo escândalo dos fura-filas de vacinas contra a COVID-19. Ao menos 11 ainda são servidores da Saúde estadual


22/07/2021 21:14 - atualizado 22/07/2021 21:55

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Carlos Eduardo Amaral deve responder na Justiça por improbidade administrativa(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 11/3/2021)
Carlos Eduardo Amaral deve responder na Justiça por improbidade administrativa (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press - 11/3/2021)
 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu ação contra o ex-secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral e outras 14 pessoas. A denúncia da promotoria é de improbidade administrativa pelo escândalo dos fura-filas da vacina contra a COVID-19.

 

Luiz Marcelo Cabral Tavares, ex-secretário de Estado Adjunto de Saúde também está na mira do MP. Outro citado é João Márcio Silva de Pinho, que era chefe de gabinete.

 

Os dois e Amaral foram exonerados após as denúncias chegarem à imprensa. Outro listado não tem mais registros no Portal da Transparência do Governo de Minas.

 

Além deles, 11 réus na ação do MP ainda são servidores da Saúde estadual: a subsecretária de Vigilância em Saúde da SES-MG Janaína Passos de Paula; e a diretora de Vigilância de Agravos Transmissíveis da pasta, Janaína Fonseca Almeida.

 

A ação tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. A informação foi publicada pelo jornal "O Tempo" e confirmada pelo Estado de Minas.

 

Também fazem parte da relação do MP especialistas em políticas e gestão de saúde e especialistas em políticas e gestão governamental da SES-MG e da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig).

 

Se condenados, eles perdem os direitos políticos, o cargo público e devem ressarcir o governo. Também poderão, ainda, ser alvo de ação penal. 

 

Outro lado

 

Em nota, a administração Romeu Zema (Novo) informou "que desde o início das investigações tem colaborado de forma transparente com todas as informações necessárias para as apurações do Ministério Público de Minas Gerais".

 

"Além disso, a Controladoria-Geral do Estado abriu processo para apurar possíveis sanções no âmbito administrativo aos servidores, em caso de comprovação da responsabilidade pelas irregularidades".

 

O governo também lembrou que já exonerou Carlos Eduardo Amaral, Luiz Marcelo Tavares e João Márcio Silva de Pinho "para garantir a imparcialidade nas apurações".

 

CPI dos fura-filas

 

Instaurada após o escândalo aparecer na imprensa, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fura-Filas da Vacinação, conduzida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sugeriram o indiciamento do ex-secretário de Estado de Saúde Carlos Eduardo Amaral pelos crimes de peculato e improbidade administrativa.

 

As considerações do relator da CPI, Cássio Soares (PSD), foram aprovadas por todos os parlamentares que participaram da apuração.

 

Segundo Cássio Soares, foi montada uma “estrutura paralela” para viabilizar a vacinação, contra o novo coronavírus, de pessoas que não constavam nas prioridades do Plano Nacional de Operacionalização da Imunização (PNO).

 

Carlos Eduardo Amaral teve o “auxílio material e intelectual” de Cabral Tavares, João Pinho e Janaína Passos, todos alvos da ação do MP.

 

O parlamento chegou a receber lista com nomes de funcionários públicos cuja imunização estava sob suspeita.

 

Em uma espécie de segunda etapa, os deputados estaduais examinaram os gastos do governo de Romeu Zema (Novo) para conter a pandemia de COVID-19.

 

O relatório aponta que o poder Executivo não cumpriu os 12% de investimentos em saúde exigidos pela Constituição Federal – aplicando, na verdade, 10,75% das receitas.

 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI dos fura-fila investiga?

Na Assembleia de Minas, as CPIs podem funcionar por 120 dias. Posteriormente, é possível prorrogar os trabalhos por mais 60 dias. O presidente é João Vítor Xavier (Cidadania); a relatoria está a cargo de Cássio Soares (PSD).


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares.

O que uma CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • Ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que uma CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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