Após apontar ressalvas nas contas eleitorais do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), referentes à disputa de 2020, o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) decidiu aprovar a prestação integralmente. A decisão de primeira instância determinava o recolhimento de R$ 145.395,82 ao Tesouro Nacional, no entanto, a defesa do prefeito apresentou recurso, aceito pela corte nessa terça (27/7).
As ressalvas impostas na primeira decisão eram referentes a três pontos principais:
- ausência de contrato de despesa com locação/cessão de bens imóveis (R$32.400,00);
- a não indicação das placas dos veículos nas notas fiscais em posto de combustível que fez abastecimentos para a campanha (somatório de R$12.995,00);
- e possível irregularidade com a contratação de terceiros, no caso o administrador financeiro da campanha que recebeu R$ 100.000,00, pago por meio de sua pessoa jurídica.
Locação de imóvel
O escritório Oliveira Filho Advogados, que fez a defesa do prefeito, alegou que, “apesar de não ter sido apresentado o contrato de locação, esse não é único documento admitido pela legislação eleitoral para comprovação do ato.”
O advogado Rodrigo Rocha argumentou que outros documentos comprovaram a regularidade da despesa: faturas de fornecimento de água e energia do imóvel locado, despesas com preparação física do imóvel e comprovantes de pagamento.
Posto de combustível
Em relação às despesas de combustível com veículos de campanha, a defesa de Alexandre Kalil afirmou que houve uma “incompatibilidade do sistema utilizado pelo posto de combustíveis, porém, isso não impediu o controle dos abastecimentos, por meio de anotações feitas nos cupons fiscais e lançamentos em planilha”, conforme destacou Rodrigo Rocha durante o processo.
Contratação de terceiros
Quanto à despesa com a contratação de terceiros e pagamento de R$ 100 mil por meio de pessoa jurídica, o advogado explicou que administrador financeiro contratado é o único sócio administrador daquela empresa, “sendo que não há vedação legal à opção do candidato de contratar e remunerar a pessoa jurídica, mas encarregar o sócio administrador para a coordenação da administração financeira da campanha.”
De acordo com a defesa de Kalil, as possíveis falhas subsistentes não afetaram a regularidade, a transparência e a confiabilidade das informações apresentadas, por isso foi afastada qualquer obrigação de devolver recursos ao Tesouro Nacional.
“Estes recursos foram usados para pagamento de produtos ou serviços fornecidos ou prestados à campanha. Caso fosse mantida a obrigação de transferência de valores, configurar-se-ia enriquecimento sem causa a favor da União”, finaliza.
Decisão do tribunal
A decisão não foi unânime. Os juízes Marcelo Paulo Salgado e Arivaldo Resende de Castro Júnior deram parcial provimento ao recurso com diferentes alegações. Depois disso, o desembargador Maurício Torres Soares aceitou o recurso de forma integral e pediu vista ao juiz Itelmar Raydan Evangelista.
Quando um dos julgadores não se sente apto a dar seu voto, há a permissão para pedir vista do processo a qualquer momento.
Sendo assim, o último magistrado a analisar decidiu acatar o recurso eleitoral, para aprovar integralmente as contas de Alexandre Kalil relativas ao pleito de 2020, e, consequentemente, afastar a determinação de recolhimento de recursos financeiros ao Tesouro Nacional.