Jornal Estado de Minas

ENTREVISTA PARA O SBT

'CPI atrapalha, tem muita gente que acredita ainda', diz Bolsonaro

presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nessa sexta-feira (30/07), em entrevista ao apresentador Ratinho, do SBT, que a CPI da COVID no Senado Federal atrapalha o seu governo. O chefe do Executivo questionou a autonomia dos integrantes da comissão e voltou a afirmar que não há corrupção durante a sua gestão até aqui.




 
“Atrapalha, tem muita gente que acredita ainda naquela CPI. Você pode ver, eles partiram lá da cloroquina, gabinete paralelo, um montão de coisa. E chegaram à última ação deles de que nós tínhamos um plano de corrupção. Mas são três filtros lá na Saúde, fora isso tem o filtro da CGU e do TCU, jamais uma corrupção desse montante iria acontecer”, afirmou. 
 
Bolsonaro disse que, se houver corrupção dentro do seu governo, vai agradecer a quem apontar os desvios e tomará as providências. Está no radar da CPI da COVID justamente um possível crime de prevaricação do presidente durante a pandemia no Brasil. 
 
“O que eles contribuíram até agora? É uma CPI política, o Renan Calheiros é amigo do Lula”, afirmou. 
 
ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello depôs à Polícia Federal na manhã de quinta-feira (28/07), no âmbito do inquérito que apura se o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de prevaricação por supostamente não ter comunicado aos órgãos de investigação indícios de corrupção nas negociações para compra da vacina indiana Covaxin. A oitiva foi na sede da corporação em Brasília.





O inquérito que mira Bolsonaro foi instaurado após decisão dada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, no último dia 2. Na ocasião, a ministra atendeu um pedido da Procuradoria-Geral da República - apesar de esta ter defendido, em um primeiro momento, aguardar o fim da CPI da Covid antes iniciar as apurações. Após Rosa negar tal pedido, a Procuradoria solicitou a instauração do inquérito.

A investigação tem origem em uma notícia-crime oferecida pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) a partir das suspeitas tornadas públicas na CPI da Covid. No sistema do STF, a petição impetrada pelos parlamentares já foi reautuada como inquérito.

O caso foi levado ao STF depois que o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e o irmão do parlamentar, Luís Ricardo Fernandes Miranda, que é chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, afirmaram em depoimento à comissão parlamentar que o presidente ignorou alertas a respeito de suspeitas de corrupção no processo de aquisição do imunizante fabricado pelo laboratório Bharat Biotech.





No dia 24 de junho, quase três meses depois de ter sido informado pelo deputado Luis Miranda sobre as possíveis irregularidades no processo de aquisição da vacina, o presidente ainda não havia acionado a PF para investigar o caso, conforme apurou o Estadão com fontes na instituição. O inquérito para apurar as denúncias apresentadas por Luis Miranda a Bolsonaro só foi instaurado no dia 30 de junho a mando de Anderson Torres, ministro da Justiça e Segurança Pública.

O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, com pena de até um ano de detenção. No caso envolvendo o presidente e a Covaxin, a imputação é a de não comunicação de uma suposta irregularidade para que pudesse ser investigada. Especialistas ouvidos pelo Estadão indicam que o presidente pode não só ter cometido crime de prevaricação, mas também de condescendência com o crime e, até mesmo, de responsabilidade.
 
Com informações de Estadão Conteúdo 
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.





Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.





O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 





Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.





As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

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