A prefeitura de Formoso, no Noroeste de Minas, conseguiu suspender, temporariamente, uma decisão que poderia causar a implosão do sistema financeiro do município. Uma dívida de precatórios de 2019 e 2020 bloquearia mais de R$ 1 milhão das contas públicas, e, segundo a administração, prejudicaria o pagamento dos servidores públicos e fornecedores.
Na ação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia decretado o sequestro (bloqueio) de R$ 1.424.544,45 referentes a três precatórios, sendo dois de pessoas físicas, em 2019, e um de uma pessoa jurídica, no ano passado.
Precatório é o reconhecimento judicial de uma dívida que o poder público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.
O departamento jurídico da prefeitura entrou com um pedido de suspensão, alegando que o valor é acima do que foi acertado após um acordo, e que isso criaria um "rombo" nas contas públicas.
"Para se ter uma ideia, se tivesse ocorrido bloqueio, haveria um colapso que inviabilizaria, ainda que parcialmente, o pagamento dos salários dos servidores e dos fornecedores", explica o prefeito Dinarte Guedes de Ornelas (PL).
Na nova decisão, a Justiça reconhece que o novo valor negociado precisa ser atualizado no processo. As defesas das pessoas e empresa que cobraram os precatórios não foram encontradas para comentar a decisão, porém, a reportagem apurou que a suspensão pode ser cancelada se houver uma nova ação judicial.
Calamidade financeira
Em 4 de janeiro deste ano, o município decretou estado de calamidade financeira após o atual mandato assumir a gestão com uma dívida que, atualizada, chega aos R$ 10 milhões
Segundo o prefeito, os contratos de prestação de serviços não haviam sido renovados para 2021, e a dívida da conta de luz era tão alta que o prédio do Executivo estava com o fornecimento suspenso.
A calamidade financeira foi prorrogada em abril, e novamente estendida por 90 dias em 5 de julho. Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), durante o período em que o decreto está em vigor está proibido qualquer gasto que dependa de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização (exceto se for por via judicial, o que aconteceria no caso dos precatórios, por exemplo).
Também é proibida a criação de cargo, emprego ou função, alteração de estrutura de carreira que impliquem em aumento de despesas (exceto nas áreas da saúde e educação, para a manutenção essencial da prestação de serviços públicos).
Para tentar aumentar a arrecadação, a prefeitura prorrogou até o dia 31 de dezembro deste ano o programa "Formoso em Dia", uma espécie de Refis da cidade, para pagamento com desconto de multas e juros de débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) (sem quantidade definida), e parcelamento em até 24 vezes.
A reportagem não conseguiu localizar o ex-prefeito de Formoso, Luiz Carlos da Silva (Cidadania), para comentar a situação financeira deixada pela gestão. Mas a matéria será atualizada em caso de manifestação do ex-prefeito.