Jornal Estado de Minas

POLÍTICA

Alessandro Vieira a Marcos Rogério: 'Não fica bem mentir em rede nacional'

senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) respondeu a falas do colega parlamentar Marcos Rogério (DEM-RO), vice-líder do governo Bolsonaro, que insinuou sobre uma possível “seletividade” nas convocações de testemunhas para a CPI da COVID. Eles participaram do programa “O grande debate” da “CNN Brasil” na noite dessa terça-feira (03/08). Alessandro disse a Marcos Rogério que “não fica bem um senador mentir em rede nacional”. Os dois estão entre os senadores mais participativos da Comissão Parlamentar de Inquérito. 




 
Durante o debateMarcos Rogério sugeriu que os trabalhos no Senado Federal estavam sendo usados como instrumento político único e exclusivo para o jogo eleitoral com relação ao Presidente da República. Alessandro Vieira, por sua vez, pediu que o bolsonarista não mentisse. Confira abaixo o diálogo completo:
 
Marcos Rogério: “Eu fiz uma pergunta em relação à plataforma de campanha do senador Alessandro, que foi o foco no combate à corrupção e, embora com relação ao Governo Federal haja uma certa unanimidade com relação a essa investigação, quando o assunto é o desvio, a possibilidade de desvio de recursos no âmbito dos estados e municípios, aí há divergência, e ele se alinha a senadores que têm votado contra o aprofundamento dessas investigações. Como ele convive com essa dicotomia? 
 
Alessandro Vieira: “Da minha parte não existe nenhum tipo de dicotomia, pelo contrário, eu sou autor dos requerimentos de convocação de governadores e prefeitos. Então, talvez o senador Marcos Rogério esteja equivocadamente se referindo a alguma outra pessoa. Eu entendo que a investigação de corrupção deve acontecer em qualquer seara. Eu não faço concurso de corrupto amigo, não defendo ninguém, não tenho bandido de estimação. Agora, é preciso compreender os limites que a legislação impõe. 
 
O próprio requerimento para instalação da CPI exigia recurso federal pra ser apurado, e assim fizemos, ao convocar governadores e prefeitos, isso foi a voto na CPI, foi aprovado e seguimos o caminho de ouvir esses gestores para que pudessem explicar as operações que receberam lá em seus estados.
 
Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal entendeu que era possível que os governadores não comparecessem à CPI, isso limitou o nosso aspecto de atuação, mas não evita que a gente faça a apuração e estamos fazendo em cima dos dados que já recebemos e, com a convocação de secretários de estado da saúde, que também são coordenadores de despesa para que se possa testar mais ainda essa questão da limitação da atuação da CPI no Senado. 




 
O que não se pode confundir nesse momento é a cabeça da pessoa que nos acompanha no sentido de parecer que tem alguém protegendo o bandido. Não é essa a minha atuação, nunca foi. Eu não preciso fazer isso porque você tem uma clareza e os requerimentos estão lá para comprovar. Agora, dentro do parlamento você precisa ter maioria para aprovação dos requerimentos e, mais do que isso, você tem que ter um trabalho de convencimento e negociação para que você possa colocar em votação e fazer com que a investigação avance. 
 
Nós temos dados significativos referentes a operações realizadas em estados importantes da federação. Essas informações precisam ser utilizadas para esclarecer o cidadão e para motivar politicamente a atuação nos estados, nas Câmaras de vereadores, nas capitais, e principalmente possível na esfera federal. Se não for, já antecipo, peço o apoio do colega para votação de uma proposta de emenda à Constituição que garanta justamente esse papel ao Senado da República, que é a Casa da Federação.
 
Quando você não tiver condições políticas de apurar dentro do estado, a atuação do gestor maior do estado, é importante que o Senado cumpra esse papel. Se o Supremo hoje entende que não, vamos mudar a letra da constituição para permitir que se faça e não pode deixar nada sem apuração".




 
Marcos Rogério: “Bom, primeiro que eu, com relação à proposta do senador Alessandro de plano, já digo que tem o meu apoio. E segundo que a competência pra investigar estados e municípios se dá justamente pelo fato de você ter recursos federais. A presença de recursos federais atrai a competência federal para investigar. Se o Supremo impediu a convocação de governadores, não há qualquer impedimento ao avanço das investigações no âmbito dos estados. 
 
Essa investigação deve acontecer sob pena, reitero, da CPI confirmar como seletiva, como instrumento político único e exclusivo para o jogo eleitoral com relação ao Presidente da República. Mas eu queria aqui apenas trazer à memória do senador Alessandro Vieira que vossa senhoria e vossa excelência votou contra, por exemplo, a convocação do senhor Carlos Gavas, executivo do consórcio Nordeste, acusado de corrupção no âmbito de operações policiais onde houve compra, pagamento antecipado por respiradores que nunca foram entregues aos estados do Nordeste. Me parece ser algo contraditório. Para alguém que tem essa posição e, eu reconheço, de investigação, de apurar os fatos, de buscar as evidências com relação à corrupção. Nós não podemos ser seletivos”.
 
Alessandro Vieira: “Infelizmente o colega falta com a verdade. Simplesmente isso. Não existe nenhum voto meu contrário à convocação de Carlos Garbas, pelo contrário, sou autor de requerimento de convocação de Carlos Garbas. Talvez faltou lembrança de que, como suplente, em regra, não voto. Pelo meu bloco vota o senador Randolfe Rodrigues. Acredito que tenha votado contra essa convocação, mas eu não respondo pelo voto dos outros, respondo pelo meu e aí até solicito, se tiver espaço pra isso, que o senhor reponha a verdade.




 
Quem acompanha a CNN merece receber a informação verdadeira. Eu sempre defendi a convocação dos governadores, dos prefeitos, dos representantes do consórcio Nordeste. E agora dos secretários de saúde, uma vez que o Supremo vetou a convocação de governadores. Não fica bem um senador da República mentir em rede nacional”.
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.


Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).





Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.






Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.





Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.





CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 

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