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Estado de Minas CPI DA COVID

Aziz para Marcos Rogério: 'Me erre! Aqui não tem otário!'

Rogério afirmou que a CPI era coordenada por 'perfis falsos' na internet e perdeu o apoio popular


04/08/2021 16:03 - atualizado 04/08/2021 16:24

Senador Omar Aziz (PSD-AM)(foto: Pedro França/Agência Senado)
Senador Omar Aziz (PSD-AM) (foto: Pedro França/Agência Senado)
Após o senador governista Marcos Rogério (DEM-RO) dizer que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID era coordenada por “perfis falsos” na internet e perdeu o apoio popular, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), reagiu às falas e atacou o governo Jair Bolsonaro (sem partido).

O bate-boca começou após o “bordão” do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), acabar gerando uma discussão. “Essa pergunta foi enviada pelos internautas”, sempre diz o senador nas sessões.
 

Mais tarde, durante os questionamentos de Marcos Rogério, o senador voltou a falar do bordão de Calheiros. 

“Como é que um internauta alerta sobre um documento sigiloso? Essa CPI está sendo comandada por perfis falsos da internet”, disse.

A declaração gerou revolta em Aziz, que começou a bater boca com o governista. "Você me erre, mermão! Aqui não tem otário, não! Vossa Excelência não é nenhum menino para acreditar em conversa da carochinha", disse.

De acordo com o presidente da CPI, o governista quer “desqualificar o trabalho da CPI toda hora”. 

"Isso aqui que nós estamos mostrando é o governo que Vossa Excelência defende. É um governo desqualificado sim! Que permitiu que chegássemos a quase 600 mil mortes", afirma. "Os argumentos são esses! O senhor defende um governo irresponsável, incompetente e com pessoas incompetentes. É isso!", finaliza.
 
  

Em seguida, Renan Calheiros entrou na discussão e afirmou que Rogério quer esconder a "bandalheira". “Quero investigar tudo”, respondeu o governista.
 

O dia da CPI

 
O tenente-coronel da reserva Marcelo Blanco da Costa depõe nesta quarta-feira (4/8), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, do Senado.
 
 
O ex-diretor substituto do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, exonerado em janeiro, era subordinado ao então diretor de Logística da pasta Roberto Ferreira Dias, e participou de jantar em restaurante em Brasília onde teria sido feita a proposta de pagamento de propina de US$ 1 por dose na compra da vacina da AstraZeneca.

O pedido de convocação foi feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Segundo o policial militar Luiz Paulo Dominguetti, representante da empresa Davati Medical Supply, que fez a denúncia ao jornal Folha de S. Paulo, o encontro ocorreu em 25 de fevereiro deste ano, no restaurante Vasto, em um shopping em Brasília.

Na ocasião, ele apontou que o coronel Blanco estava presente e que o teria apresentado a Roberto Dias. O ex-diretor de Logística confirmou que o jantar aconteceu, mas negou as acusações sobre o pedido de propina em 7 de julho, quando foi ouvido pela comissão.

Cristiano Carvalho, outro vendedor da empresa Davati Medical Supply no Brasil, também citou o militar durante seu depoimento aos parlamentares, em 15 de julho. “A informação que veio a mim não foi 'propina'. Ele (Dominguetti) usou 'comissionamento'". Se referiu ao comissionamento sendo do grupo do tenente-coronel Marcelo Blanco e da pessoa que o tinha apresentado a Blanco, de nome Odilon”, declarou Carvalho. 

Os senadores aprovaram ainda requisições ao Comando do Exército Brasileiro de todos os relatórios e informações de inteligência, com as correspondentes cópias, a respeito do tenente-coronel Blanco, assim como de Antônio Élcio Franco (ex-secretário-executivo da Saúde), Alexandre Martinelli Cerqueira (ex-subsecretário de Assuntos Administrativos da Saúde) e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.
 
Instalada em 27 de abril deste ano, a CPI da COVID apura possíveis ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia e repasses de verbas a estados e municípios.  
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 
 
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
 


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