Jornal Estado de Minas

VOTO IMPRESSO

Cédulas de papel: deputado muda relatório e sugere apuração manual

O deputado Filipe Barros (PSL-PR) modificou o seu parecer sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) que quer a implementação do voto impresso no país já nas eleições de 2022. De acordo com a nova versão elaborada pelo parlamentar, as cédulas de papel que seriam impressas com os registros dos votos de cada eleitor não serviriam apenas para fins de auditoria, mas passariam a ser o mecanismo oficial de apuração das eleições.





Dessa forma, as urnas eletrônicas se tornariam apenas um equipamento de registro dos votos. O relatório de Barros altera completamente o texto original da PEC, que foi escrito pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). A proposta dela previa apenas que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, fosse obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, a fim de que o voto pudesse ser auditado.

O parecer de Barros, no entanto, diz que "a apuração dos votos dar-se-á exclusivamente de forma manual, por meio da contagem de cada um dos registros impressos de voto, em contagem pública nas seções eleitorais, com a presença de eleitores e fiscais de partido".

"As alterações ora propostas se amparam, assim como no relatório originário, em premissas eminentemente técnicas, afastando qualquer alegação de que a motivação da presente Proposta de Emenda à Constituição detém conotação meramente política", escreveu o deputado no relatório.





"Esta é uma demanda do Parlamento Brasileiro e um anseio popular verdadeiramente suprapartidário, de modo que as modificações apresentadas neste momento se consolidam com base no espírito de abarcar os mais distintos pontos de vista e preocupações acerca do tema em debate", acrescentou.

O parecer do congressista será votado na comissão especial da Câmara que discute a PEC nesta quinta-feira (5/8).

Mais modificações
Barros incluiu outras sugestões ao texto da PEC, como a de que o documento que atesta o resultado da apuração deve ser publicamente disponibilizado na própria seção eleitoral tão logo a apuração seja finalizada e publicado na rede mundial de computadores, assim que recepcionado pelo sistema de totalização.

O deputado ainda propõe que, encerrada a apuração, o transporte dos registros impressos de voto até a sede das autoridades estaduais eleitorais, ficará a cargo das forças de segurança pública ou das Forças Armadas, e após serem entregues, a responsabilidade pela custódia caberá à respectiva autoridade estadual eleitoral.





O texto do parlamentar ainda prevê que os registros impressos de voto devem ser preservados pelo prazo de cinco anos contado a partir do dia seguinte da proclamação do resultado, salvo situações em que haja pedido de recontagem ou procedimentos de investigação, hipóteses em que os registros impressos de voto deverão ser preservados até o trânsito em julgado do respectivo procedimento.

Pelo relatório de Barros, os partidos políticos poderão, no prazo de 15 dias, contados a partir da proclamação do resultado do pleito, requerer a recontagem de votos de determinada seção eleitoral, perante o juízo eleitoral ao qual a respectiva seção eleitoral faz parte.

Ele também propõe que as investigações sobre o processo de votação sejam conduzidas de maneira independente da autoridade eleitoral pela Polícia Federal, sendo a Justiça Federal de primeira instância do local da investigação o foro competente para processamento e julgamento, vedado segredo de justiça. 

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