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Estado de Minas TRAGÉDIA EM BRUMADINHO

Governo de MG abre contas para repassar indenização da Vale aos municípios

Os 853 municípios mineiros vão receber valores proporcionais à população total; parcelas serão depositadas até julho de 2022


09/08/2021 16:11 - atualizado 09/08/2021 17:52

Repasse dos valores foi sancionado por Zema com a Lei nº 23.830(foto: Cristiano Machado/Imprensa MG)
Repasse dos valores foi sancionado por Zema com a Lei nº 23.830 (foto: Cristiano Machado/Imprensa MG)
O governo de Minas abriu contas bancárias em nome dos 853 municípios que vão receber os recursos do Termo de Medidas de Reparação dos danos provocados pelo rompimento das barragens da Vale, em Brumadinho. Ao todo, serão cerca de R$ 1,5 bilhão transferidos às cidades mineiras até julho de 2022. 
 
Por meio da Lei nº 23.830, de 28/07/2021, parte do valor de gestão do Poder Executivo estadual será destinada aos 853 municípios do estado, sendo R$ 1.498.250.000. Segundo o governo de Minas, esses recursos são destinados ao fortalecimento do serviço público e melhoria da infraestrutura dos municípios.
 
As quantias que cada cidade receberá são determinadas proporcionalmente pela população total, segundo os dados de 2019 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As contas bancárias foram abertas pela Secretaria de Estado de Governo (Segov) e pelo Comitê Gestor Pró-Brumadinho. 
 
A Segov e o Banco do Brasil farão uma comunicação formal a cada um dos municípios com os dados referentes às contas e à continuidade do processo para ativação e uso, além de repassar as orientações básicas que os prefeitos precisam seguir. 
 
Os municípios terão até 90 dias, a contar da data de abertura, para procurar a respectiva agência de relacionamento do Banco do Brasil, que será indicada no comunicado formal, para assinar os documentos referentes à nova conta. Após este prazo, caso o município não realize os procedimentos necessários, as contas serão encerradas automaticamente.
 
A previsão é que os valores referentes a cada município sejam depositados em três parcelas. Veja:
  • 40% até 30 de agosto de 2021
  • 30% até 31 de janeiro de 2022
  • 30% até 1º de julho de 2022
Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem destinados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

O que pode ser feito com os recursos?

O dinheiro pode ser aplicado em projetos de mobilidade e de fortalecimento do serviços públicos. Veja quais:
 
Mobilidade
  1. Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea
  2. Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea
  3. Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto "tapaburaco")
  4. Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea
  5. Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea
  6. Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária)
  7. Pontes
Fortalecimento do serviço público
  1. Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde
  2. Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social
  3. Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos
  4. Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea
  5. Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos
  6. Poços artesianos e cisternas
  7. Construção/reforma/ampliação de creches e escolas
  8. Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais
  9. Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas
  10. Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa

O que não pode ser feito com os recursos?

A aplicação dos recursos não poderá ser utilizada para: 
  1. Despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;
  2. Encargos referentes ao serviço da dívida
  3. Veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa
  4. Despesas correntes em geral

Quanto cada município vai receber?

Os 853 municípios de Minas Gerais serão contemplados com os valore proporcionais à sua população. Ou seja, quanto mais pessoas morarem na cidade, maior será o valor repassado. E quanto menos habitantes, menor será a quantidade depositada na conta bancária. 
 
Veja os valores de alguns municípios:
  • Belo Horizonte (cerca de 2.512.070 habitantes) = R$ 50.000.000,00

  • Contagem (cerca de 663.855 habitantes) = R$ 30.000.000,00

  • Betim (cerca de 439.340 habitantes) = R$ 15.000.000,00

  • Nova Lima (cerca de 94.889 habitantes) = R$ 5.000.000,00

  • Brumadinho (cerca de 40.103 habitantes) = R$ 2.500.000,00

  • Juiz de Fora (cerca de 568.873 habitantes) = R$ 30.000.000,00

  • Uberlândia (cerca de 691.305 habitantes) = R$ 30.000.000,00

  • Montes Claros (cerca de 409.341 habitantes) = R$ 15.000.000,00

  • Ribeirão das Neves (cerca de 334.858habitantes) = R$ 15.000.000,00

  • Uberaba (cerca de 333.783habitantes) = R$ 15.000.000,00

  • Governador Valadares (cerca de 279.885 habitantes) = R$ 15.000.000,00
 
Confira a tabela completa com os 853 municípios clicando AQUI.

* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie. 


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