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Estado de Minas 'DISTRITÃO'

Comissão da Câmara aprova PEC que muda regras da eleição

O relatório de Renata Abreu (Podemos-SP) prevê a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais em 2022


10/08/2021 00:13 - atualizado 10/08/2021 09:29

O texto original sofreu uma série de modificações ao longo de sua tramitação(foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
O texto original sofreu uma série de modificações ao longo de sua tramitação (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foi aprovado na noite dessa segunda-feira (09/08), pela comissão especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, o texto da reforma eleitoral que prevê retomada das coligações partidárias para eleições proporcionais e a instituição do voto preferencial, que acaba com o sistema de segundo turno.

 

O relatório de Renata Abreu (Podemos-SP) prevê a adoção do sistema eleitoral majoritário na escolha dos cargos de deputados federais e estaduais em 2022. Esse é o chamado “Distritão puro”, quando são eleitos os mais votados, sem levar em conta os votos dados aos partidos, como acontece no atual sistema proporcional.

 

O texto original sofreu uma série de modificações ao longo de sua tramitação e propõe a alteração de vários dispositivos da legislação eleitoral.

 

O texto-base foi aprovado por 22 votos a 11. Na votação dos destaques, os deputados concordaram com um do PCdoB, que retira do texto a previsão do chamado "distritão misto" nas eleições seguintes para deputados federais, estaduais e vereadores. Nesse sistema, não há a necessidade de delimitar distritos eleitorais pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A própria unidade da Federação seria o distrito eleitoral.

 

Entre as mudanças aprovadas estão o distritão puro, com eleição do candidato mais votado  sem levar em conta os votos do partido, como acontece hoje no sistema proporcional, para os cargos de deputados federais e estaduais nas próximas eleições, a volta das coligações partidárias e a adoção do chamado “voto preferencial” para presidente da República, governadores e prefeitos, a partir de 2024.

 

Neste último item, o eleitor tem a possibilidade de indicar até cinco candidatos em ordem de preferência. Na apuração, serão contadas as opções dos eleitores até que algum candidato reúna a maioria absoluta dos votos para chefe do Executivo.

 

* Com informações da Agência Câmara


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