Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Marcos Rogério (DEM-RO) bateram boca durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, realizada nesta terça-feira (10/8). "A cada sessão ele reitera mentiras aqui", interrompeu Vieira durante a fala do governista.
Rogério repetiu que a CPI estava mais preocupada em investigar o governo federal, onde segundo ele, não existe corrupção, do que investigar estados e municípios. “A CPI perde tempo com depoimentos que não contribuem com nada, ficamos aqui cinco, seis horas, escutando uma coisa que não chega a lugar nenhum. A oposição quer acusar o governo Bolsonaro, mas quando vão apurar os fatos não acham nada”, afirmou o governista.
O senador ainda afirmou que a comissão “não reuniu nenhuma prova”. “Quem acompanha política, vê a diferença da acusação de corrupção do passado e a de hoje”, pontuou Marcos Rogério.
“Senhor presidente, pela ordem, reiterar a conduta de ofensa do senador Marcos Rogério e de desinformação aos brasileiros. Ele não é ignorante. Ele é bacharel em direito, imagino que tenha OAB também. Ele sabe bem que o crime de corrupção não exige o pagamento e a cada sessão ele reitera mentiras aqui. É preciso, caro Rogério, ter respeito aos colegas e respeito à verdade. Ao menos, respeito aos brasileiros”, pontua Alessandro.
“Eu vou pedir aos senadores que parem de me atropelar”, disse Rogério. “Porque aqui tem gente (Alessandro Vieira) que parece que está em uma delegacia de polícia…”, afirma Rogério.
“Não, não senador… estou no Senado da República. Estou no Senado e aqui não toleramos a sabugosa. Respeite a lei”, disse Alessandro.
“Respeite a lei Vossa Excelência", ataca Rogério. “Eu não minto”, responde Vieira.
Em seguida, o vice-presidente da CPI, senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), desligou o microfone de Rogério.
Os senadores começam a debater e a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), que é governista, defendeu Alessandro Vieira.
O dia da CPI
O tenente-coronel da reserva Hélcio Bruno de Almeida, presidente da ONG Instituto Força Brasil, depõe nesta terça-feira (10/8), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, instalada pelo Senado. O militar é apontado como elo entre representantes da empresa Davati Medical Supply, que negociava a venda de vacinas, e o Ministério da Saúde.
O requerimento para a sua convocação foi feito pelo vice-presidente da comissão, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). No documento ele cita que, em depoimentos à CPI, os representantes da empresa Davati no Brasil, Cristiano Carvalho e o policial militar Luiz Paulo Dominghetti, disseram que o coronel intermediou um encontro entre eles e o então secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco.
O encontro teria acontecido no dia 12 de março, com a participação dos coronéis Cleverson Boechat Tinoco Ponciano, Marcelo Pires e o reverendo Amilton Gomes de Paula, da Secretaria Nacional de Assuntos Humanitários (Senah), que depôs na última semana à CPI.
O coronel Hélcio Bruno recebeu o direito de ficar em silêncio em questionamentos que possam incriminá-lo na sessão, após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão