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Estado de Minas AÇÃO POPULAR

Em Pedra Azul, Justiça suspende aumento de 30% no salário dos vereadores

A ação popular movida contra os vereadores questionou a moralidade administrativa da decisão; salário dos parlamentares passaria a quase R$ 7 mil por mês


13/08/2021 18:43 - atualizado 13/08/2021 19:15

Em Pedra Azul, vereadores são impedidos de aumentar o próprio salário em 30% (foto: TJMG/Divulgação )
Em Pedra Azul, vereadores são impedidos de aumentar o próprio salário em 30% (foto: TJMG/Divulgação )
Um recurso movido pela Câmara Municipal de Pedra Azul foi negado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os parlamentares propuseram um aumento de 30% no próprio salário, vigente deste 2017.

A proposta contrariou a população do município, que moveu uma ação popular para impedir a decisão. Segundo o processo, o aumento reajustaria os valores de R$ 4,9 mil para R$ 6,37 mil por mês. 

É a segunda vez que o TJMG nega o recurso, que foi movido pela primeira vez na última candidatura, em 2017. Em ambos os casos, os integrantes da Casa Legislativa solicitaram o aumento do subsídio na mesma legislatura. 

A tentativa, de acordo com o juiz Guilherme Rueda, responsável pelo caso, desrespeita ao mesmo tempo os princípios constitucionais da anterioridade, da inalterabilidade e da moralidade.

O magistrado enfatizou que o princípio da anterioridade, instituído pelo artigo 29-A da Constituição Federal, dispõe que qualquer modificação que acarrete aumento nos subsídios dos agentes políticos deve ser providenciada em legislatura anterior.

“A finalidade da norma é resguardar a moralidade administrativa, havendo respeitável entendimento jurisprudencial de que a revisão deve ocorrer, inclusive, antes do pleito que versar sobre a eleição dos vereadores para a próxima legislatura”, ressaltou o juiz.

A Justiça decidiu a favor da população, declarando ilegais as alterações feitas. O magistrado condenou os políticos a restituírem todos os valores recebidos indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. 


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