Jornal Estado de Minas

INVESTIGAÇÃO

CPI da COVID ouve autor do 'estudo paralelo' do TCU nesta terça-feira

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID ouve, nesta terça-feira (17/8), o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques. Ele é autor do "estudo paralelo" mencionado pelo presidente da República para sustentar a narrativa de que as mortes pelo novo coronavírus foram infladas pelos gestores locais. Como o TCU negou prontamente a autoria do documento, o caso perdeu relevância para os senadores que integram a CPI.





A volta do interesse surgiu, entretanto, após Silva Marques afirmar à Corregedoria do tribunal que o documento foi adulterado. No depoimento, o servidor chamou Jair Bolsonaro de "irresponsável" por fazer a divulgação indevida. Mesmo com um habeas corpus que garante a Silva Marques o direito de permanecer em silêncio, a cúpula da CPI acredita que a oitiva pode trazer mais elementos para o já anunciado indiciamento do presidente da República pela comissão parlamentar.

Isso porque, no depoimento à corregedoria, em 28 de julho, o auditor teceu críticas a Bolsonaro. A expectativa dos senadores é de que o auditor confirme as acusações, comprometendo ainda mais o chefe do Executivo pela condução do enfrentamento à pandemia.

"Achei totalmente irresponsabilidade o mandatário da nação sair falando que o tribunal tinha um relatório publicado, que mais da metade das mortes por COVID não era por COVID. Eu achei uma afronta a tudo que a gente sabe que acontece, a todas as informações públicas, à ciência", afirmou Marques à corregedoria. Sem que houvesse ligação com processos já abertos no TCU, o relatório, sustentando que metade das mortes creditadas à COVID-19 não ocorreu por causa da doença, foi inserido no sistema da Corte.





A senadora Simone Tebet (MDB-MS) destacou à reportagem a importância do relato do servidor prestado à corregedoria. "O servidor confirma que o presidente pegou um documento sem timbre, sem assinatura, e levou adiante, de forma irresponsável. Não tem como desdizer o que disse à corregedoria", avaliou.

Tebet acredita que o depoimento corrobora para enquadrar Bolsonaro em crimes já discutidos entre os senadores ou até mesmo abrir uma nova vertente. Jair Bolsonaro deve ser enquadrado nos crimes de responsabilidade, por retardar a compra de vacinas, além de charlatanismo, publicidade enganosa, medicina ilegal e curandeirismo. Agora, falsidade material, quando se cria um documento falso ou altera o verdadeiro, também é uma hipótese a ser estudada por meio do depoimento de hoje, ou pelo menos a participação no delito.

Ao defender-se, o auditor sustentou que o arquivo preparado por ele não tinha qualquer menção ao TCU. "Não tinha cabeçalho, não tinha identidade visual, data, assinatura, não tinha destaques grifados com marca texto, nada disso", disse, completando que o documento foi alterado. O servidor disse ter mandado o rascunho para o pai, o coronel da reserva Ricardo Silva Marques, que encaminhou a Bolsonaro. Os dois foram colegas na Academia Militar das Agulhas Negras.



O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.


Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.





O que a CPI da COVID investiga?

Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.

O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.


Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.





Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.





Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão





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