O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução do passaporte de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, condenado no Mensalão. A decisão acolheu parcialmente um pedido da defesa e considerou que, em razão da extinção da pena de reclusão imposta a Pizzolato, não caberia mais a retenção do documento e a proibição de se ausentar do País.
Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em dezembro de 2020, a punibilidade da pena foi extinta, por se enquadrar nos requisitos do indulto assinado em 2017 pelo então presidente Michel Temer.
Ao analisar o pedido dos advogados de Pizzolato, Barroso ressaltou o dever do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil de pagar integralmente os 530 dias multa que lhe foram impostos na sentença condenatória. "O condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar integralmente o valor da multa", afirmou.
Um pedido anterior de extinção da punibilidade de Pizzolato havia sido negado exatamente porque não fora comprovado o pagamento da multa ou seu parcelamento. As informações foram divulgadas pelo STF.
Barroso explicou que, embora a multa penal tenha natureza de sanção criminal, com a inscrição em dívida ativa, ela se torna dívida de valor, aplicando-se as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
O ministro determinou que as providências de regularização do parcelamento sejam adotadas diretamente nos autos da execução penal que tramita na Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e que somente após a sua total quitação a pena pode ser considerada extinta.
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