A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo informou nesta terça-feira, 17, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não vê crime do presidente Jair Bolsonaro por sair sem máscara e causar aglomeração em eventos públicos durante a pandemia.
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"Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afrmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19", escreveu.
"Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito", acrescentou.
O posicionamento contraria a comunidade científica, que já atestou a importância do equipamento de proteção individual como medida preventiva central para frear o contágio pelo novo coronavírus.
Braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, a subprocuradora disse ainda que, ao descumprir decretos locais que obrigam o uso de máscara em locais públicos durante a pandemia, Bolsonaro esteve sujeito à multa - o que, para Lindôra, é a sanção adequada no caso.
"O texto normativo evidencia a proporcionalidade e a sufciência da imposição de multa para eventuais desrespeitos ao uso obrigatório de máscara de proteção individual. Não há necessidade, como exposto anteriormente, de se recorrer à severidade penal", defendeu.
O PT pede a abertura de uma investigação contra o presidente por infração a medidas de prevenção e combate à pandemia e pelo suposto emprego irregular de verbas públicas ao mobilizar aparato policial para fazer a segurança das motociatas. O PSOL, por sua vez, imputa a Bolsonaro, além da infração das recomendações sanitárias, violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. O partido citou episódios em que o presidente abaixou a máscara de uma criança de colo ao cumprimentar apoiadores e incentivou uma menina de 10 anos a tirar o equipamento durante um ato oficial do governo.