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Estado de Minas PANDEMIA

CPI da COVID: deputado Ricardo Barros passa a ser investigado pela CPI

Relator Renan Calheiros (MDB-AL) anunciou que líder do governo na Câmara passa a integrar lista de investigados por suposto envolvimento na aquisição de vacinas


18/08/2021 10:55

(foto: Agencia Senado/ Marcos Oliveira)
(foto: Agencia Senado/ Marcos Oliveira)
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, Renan Calheiros (MDB-AL), informou que o deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, passou à condição de investigado pelo colegiado.

O nome do parlamentar apareceu em supostos esquemas de corrupção em ao menos duas negociações de compras de vacinas contra o novo coronavírus. Informações coletadas pela CPI apresentam indícios da participação de pessoas ligadas ao parlamentar ou relatos de atuação direta dele nos esquemas.

Um deles diz respeito ao contrato bilionário assinado pelo Ministério da Saúde para a aquisição do imunizante indiano Covaxin, do laboratório Bharat Biotech. Em fevereiro, o governo fechou um acordo de R$ 1,6 bilhão para comprar 20 milhões de doses da vacina. Cada dose foi vendida a R$ 80,70, fazendo do imunizante um dos mais caros negociados pelo Planalto em meio à pandemia.

Esse acordo foi marcado por irregularidades, como a negociação para que o governo federal ficasse com US$ 1 para cada dose vendida. Ricardo Barros entrou na mira da CPI no depoimento ao colegiado do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e do irmão dele, Luis Ricardo Miranda, chefe de importação do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, que alertaram que a compra da Covaxin seria parte de um esquema de corrupção.

Eles também disseram que, ao relatar ao presidente Jair Bolsonaro as suspeitas de irregularidades no contrato da Covaxin, o chefe do Planalto disparou que seria "mais um rolo" de Ricardo Barros.

O deputado estaria envolvido no processo de compra da vacina chinesa Convidecia, produzida pelo laboratório CanSino. Houve uma negociação com o Ministério da Saúde para aquisição de 60 milhões de doses do imunizante, e a pasta chegou a assinar um contrato de intenção de compra, no valor de R$ 5 bilhões, no início do mês de maio.

"Conjunto da obra"

Cada dose custaria US$ 17, valor mais elevado do que o de outros imunizantes adquiridos pelo governo brasileiro, como a Pfizer (US$ 12) e a própria Covaxin (US$ 15). A contratação era intermediada pela empresa Belcher Farmacêutica, que teve o contrato rompido unilateralmente, por decisão do laboratório chinês.

A Belcher tem sede em Maringá (PR), reduto eleitoral de Ricardo Barros, onde ele já foi prefeito. A informação coletada pela CPI é de que um dos sócios da Belcher é filho de um empresário próximo ao deputado.

De acordo com Calheiros, Ricardo Barros será investigado pelo "conjunto da obra". "Estamos agregando o nome dele aos nomes já investigados em função dos óbvios indícios de sua participação nessa rede criminosa que tentava vender vacina através de atravessadores, comprometendo muitas vezes setores da sua própria família e fazendo com que o país perdesse oportunidade de comprar vacinas na hora certa, vacinas que salvariam vidas", destacou o senador.

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão


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