Dentre os perfis ligados à propagação de desinformação, estão o do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), de seus filhos Flávio (Patriota-RJ), Carlos (Republicanos-RJ) e Eduardo (PSL-SP), assim como os de outros quatro deputados federais e influenciadores bolsonaristas.
Segundo o parlamentar governista, o inquérito é uma ‘perseguição política’. “Estamos diante de uma situação que caracteriza perseguição política aos movimentos conservadores e democráticos. Isso viola a lei do abuso de autoridade, viola a livre manifestação do pensamento constitucional, cláusula pétrea prevista no artigo 5º da Constituição Federal”, declarou Marcos.
O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) também disse ser contra o inquérito. “O que essa CPI está fazendo com os movimentos conservadores é um atentado sem precedente à liberdade de expressão. Uma covarde intimidação, uma verdadeira censura só pelo fato desses meios propagarem idéias tradicionais e conservadoras”, disse.
Entenda a decisão do TSE
Conforme o inquérito administrativo instalado no TSE na segunda-feira (16/8), as redes sociais YouTube, Twitch.TV, Twitter, Instagram e Facebook devem suspender imediatamente as monetizações dos conteúdos publicados pelas pessoas e páginas indiciadas na investigação.
Dentre os perfis ligados à propagação de desinformação, estão o de Jair Bolsonaro, de seus filhos Flávio (Patriota-RJ), Eduardo (PSL-SP) e Carlos (Republicanos-RJ), que chegou a criticar a decisão do magistrado como um ato de 'censura'. Além deles, outros quatro deputados federais e influenciadores bolsonaristas também serão investigados.
Os recursos financeiros que vierem a ser obtidos pelos investigados serão transferidos para uma conta vinculada ao tribunal. O corregedor-geral ainda não decidiu se a medida se estende aos perfis de políticos.
As redes sociais devem apresentar em até 20 dias à Corregedoria-Geral Eleitoral os ganhos de cada perfil, canal e página indiciada no inquérito administrativo do TSE.
O despacho ainda obriga as plataformas a deixarem de usar algorítmos que sugiram perfis com claro teor desinformativo e político-ideológico. Salomão afirmou que o objetivo é evitar que os perfis investigados continuem a se beneficiar financeiramente e politicamente com a veiculação de conteúdos mentirosos.
Os representantes das redes sociais no Brasil serão convocados a participar de encontros com as equipes técnicas da Polícia Federal e do TSE, a fim de mitigar os efeitos da desinformação nas plataformas. A data da reunião ainda será definida.
O ministro determinou ainda a imediata suspensão de pagamentos às transmissões ao vivo, como as realizadas semanalmente por Bolsonaro. Os conteúdos publicados no canal do presidente no Youtube não são monetizados - a exemplo da tradicional live realizada às quintas-feiras, que o levou a ser investigado pelo TSE por divulgar notícias falsas que atentariam contra os ministros da Corte -, mas os usuários que retransmitem as suas publicações ainda podem se beneficiar financeiramente da disseminação de publicações mentirosas.
O que é uma CPI?
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.
Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).
Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.
O que a CPI da COVID investiga?
Instalada pelo Senado Federal em 27 de abril de 2021, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), a CPI da COVID trabalha para apurar possíveis falhas e omissões na atuação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus. O repasse de recursos a estados e municípios também foi incluído na CPI e está na mira dos parlamentares.
O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.
Saiba como funciona uma CPI
Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.
Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos.
Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.
Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.
As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares
O que a CPI pode fazer?
- chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
- convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
- executar prisões em caso de flagrante
- solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
- convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
- ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
- quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
- solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
- elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
- pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
- solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados
O que a CPI não pode fazer?
Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:
- julgar ou punir investigados
- autorizar grampos telefônicos
- solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
- declarar a indisponibilidade de bens
- autorizar buscas e apreensões em domicílios
- impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
- documentos relativos à CPI
- determinar a apreensão de passaportes
A história das CPIs no Brasil
A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.
Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.
As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.
CPIs famosas no Brasil
1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor
1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União
2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores
2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores
2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal
2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo
2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro
2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde
2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo
2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014
2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018
2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
*Estagiária sob supervisão do subeditor Frederico Teixeira