Uma cidade com 18 mil habitantes no Triângulo Mineiro protagonizou uma situação, no mínimo, inusitada. Um tesoureiro de 45 anos foi demitido da Prefeitura de Fronteira após passar por um Processo Administrativo Demissional (PAD). Detalhe: ele comandava a mesma prefeitura até o fim do ano passado, quando fracassou na tentativa de reeleição.
O nome dele é Marcelo Passuelo, eleito prefeito de Fronteira pelo PMDB em 2016, quando recebeu 4.035 votos. Principal gestor da cidade até 2020, Marcelo foi demitido da prefeitura após um PAD na última sexta-feira (20/8). Segundo o PAD, ainda enquanto prefeito, requereu e deferiu para si uma licença para interesses particulares no final de 2020, não retornando ao cargo efetivo de tesoureiro em 2021.
No caso, isto foi ilegal, segundo o processo, pois enquanto prefeito municipal, ele não era tesoureiro, então não poderia sequer efetuar o pedido por não estar no exercício das respectivas funções do cargo efetivo.
Além disso, ele ocupou um cargo de Secretário Municipal em outro município, o que configurou acumulação indevida de cargos públicos, pois a licença mencionada não desvinculou o servidor de seu cargo efetivo. Todos esses pontos (além de outros contidos no processo administrativo disciplinar) culminaram na pena de demissão e sua exoneração.
Segundo o artigo 132 da Lei Complementar Municipal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários como a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico ou a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Além disso, segundo o processo administrativo, Passuelo teria cometido outras irregularidades, como: violação de todos os requisitos do ato administrativo (competência, forma, objeto, motivo e finalidade) e inexistência e/ou nulidade absoluta do ato administrativo.
Por esses motivos, uma comissão de servidores efetivos de Fronteira decidiu que o ex-prefeito teria praticado a infração disciplinar prevista no artigo 153 da Lei Complementar Municipal nº 002/2005, ou seja, a infração disciplinar de abandono de cargo por mais de 30 dias consecutivos.
O processo foi iniciado por solicitação do Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças. Passuelo tem direito à defesa na Justiça Eleitoral e ainda pode reverter documento que afirma que ele cometeu ‘vasta quantidade de ilegalidades’
Inelegível até 2029
A Lei Complementar de 1990, no Art. 1º, diz que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
A reportagem tentou contato por telefone com o ex-prefeito de Fronteira, durante toda terça-feira (24/8), mas ainda não obteve retorno. Tão logo Passuelo queira se manifestar, este texto será atualizado.