A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (25/8), em primeiro turno, por 42 a 15, o projeto de lei que trata do novo 'marco legal' dos fretadores de ônibus no estado. A votação aconteceu em meio a um embate de versões a respeito do tema, que envolve, por exemplo, o transporte de passageiros por meio de aplicativos.
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Apenas empresas e cooperativas poderão fretar ônibus para trajetos intermunicipais. Agora, o texto volta para as comissões temáticas - Constituição e Justiça, Transportes e Fiscalização Financeira e Orçamentária - para, posteriormente, ser analisado pelo plenário de forma definitiva em segundo turno.
'Guerra' de textos
O deputado estadual Guilherme da Cunha (Novo) destacou que gostaria que o projeto fosse votado no formato como saiu da primeira comissão (Constituição e Justiça), que, segundo ele, era a versão adequada. "Ele é o substitutivo que o setor do turismo pede, que o próprio autor da proposição combinou com o governo do estado, que vem honrando seu compromisso, tanto que editou novo decreto para tratar do setor. Que permite regulação mais sólida, respeitadora de contratos e também permita a esses empresários colocarem comida na mesa e dar dignidade à família".
Já Alencar da Silveira era a favor do quarto substitutivo, conseguido após a tramitação completa. O texto passou pela comissão de transporte, fiscalização financeira e nova aprovação no transporte após emendas em plenário, na última semana, quando uma audiência pública sobre o tema foi realizada.
"Se não tiver regulamentação, vai acabar. Se não tivermos um transporte regulamentado pelo governo, nós vamos continuar vendo o que está acontecendo hoje com o Uber. Liga aí agora, tenta arrumar uma viagem por Uber, não tem mais, as viagens estão sendo canceladas. E, no futuro, aquelas pessoas que estão saindo de uma cidade e indo para outra, se não for regulamentado, vai ser a mesma coisa. Peço voto não ao substitutivo e sim ao projeto", afirmou Alencar. Por fim, a ALMG aprovou a discussão do quarto substitutivo, por 37 a 14 - o Parlamento tem 77 deputados.
"Apenas reforçar, o projeto é inconstitucional. Ele traz definições sobre matérias de transporte, delimitando o que constitui cada modalidade de transporte, especificamente modalidade de frete, e essa definição é própria do direito de transportes que a Constituição da República estabelece como prerrogativa do Congresso Nacional", afirmou da Cunha, após definição da votação do quarto substitutivo.
Já o deputado estadual Carlos Pimenta (PDT) diz que votaria no substitutivo 4 por respeito à tramitação, mas respeitava a opinião de Guilherme da Cunha. "Você tem o projeto original, o substitutivo 1, 2, 3 e 4. Se votarmos o 1, os outros ficam prejudicados? E onde ficam as manifestações, audiências realizadas? Estamos no processo de aperfeiçoamento do projeto, precisa ser aperfeiçoado na totalidade, não sinto firmeza em alguns
companheiros e inclusive comigo para saber o que avançou, mas respeito Guilherme e Laura que se votarmos o 1 jogamos por terra o esforço feito para aperfeiçoar o projeto".
Buser critica
Principal aplicativo que gerencia de transporte fretado do Brasil e que motivou o projeto, a Buser se manifestou contra a aprovação do projeto em primeiro turno. "A Buser lamenta que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais insista na votação de um projeto de lei que, se aprovado, prejudicará imensamente todo o setor e turismo do estado. O projeto de lei 1155/2015 tem o claro objetivo de defender as grandes empresas de ônibus, que cobram caro por um serviço precário, combatendo a modernidade e a inovação no setor de transporte rodoviário do estado".