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Estado de Minas FAKE NEWS NA CPI

Na CPI, Heinze defende ivermectina e senadores começam a rir

Para o senador, na literatura científica existem análises que comprovam a eficácia do medicamento contra COVID. A informação, porém, é falsa, segundo estudos


25/08/2021 14:41 - atualizado 25/08/2021 15:18

Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) é defensor do uso da cloroquina e da ivermectina contra COVID(foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) é defensor do uso da cloroquina e da ivermectina contra COVID (foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) voltou a defender na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID, o uso de remédios sem eficácia comprovada. A fala do senador provocou risada entre os colegas e um desabafo da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
 

Recentemente a FDA, agência de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos, similar à Anvisa no Brasil, afirmou que a ivermectina é usada para o gado e não deve ser usada para tratar ou evitar COVID. A declaração da agência irritou o senador. 

“Ontem foi falado nesta CPI sobre a FDA e o uso da ivermectina", começa Heinze arrancando risadas. “Ai meu Deus do céu… de novo a invermectina”, comentou Eliziane. “Se eu não puder falar… eu respeito a fala de vocês”, retrucou Heinze.

“O senhor tem direito de falar, a democracia diz isso”, respondeu o presidente da CPI, senador Omar Aziz.

Heinze, então, declarou que vai mobilizar assessores para questionar embaixadas a respeito de ivermectina. 

Para o senador, na literatura científica existem análises que comprovam o uso de medicamentos contra COVID-19.
 
 

Heinze é um dos nomes governistas mais alinhados com o presidente na CPI. A favor da cloroquina e do tratamento precoce, o senador já protagonizou algumas discussões sobre o assunto.

Em quase todas as sessões da CPI da COVID no Senado, quando o senador tem a palavra, ele cita termos como Didier Raoult (chamado nas redes de DJ Raul), o município de Rancho Queimado, Big Pharma, entre outros. 

No sábado (14/8), a FDA emitiu uma advertência após o Departamento de Saúde do estado do Mississipi divulgar comunicado semelhante em resposta a relatos de que um número crescente de pessoas nesse estado estava usando o medicamento.
 
A ivermectina e a cloroquina não têm eficácia comprovada contra COVID-19. As únicas medidas contra o vírus é o uso de máscara, álcool em gel e vacinação em massa.
 
É necessário que a população entenda que questionar a eficiência da vacina é um debate infundado e contribui para a desinformação, como avaliam especialistas consultados pelo Estado de Minas. 
 

O dia da CPI 

 

O diretor do FIB Bank, Roberto Pereira Ramos Júnior, depõe nesta quarta-feira (25/8), à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID do Senado. Sua empresa teria emitido uma carta de fiança irregular para a Precisa Medicamentos ao Ministério da Saúde, com um contrato no valor de R$ 1,6 bilhão para compra da vacina Covaxin do laboratório indiano Bharat Biotech.

Para concretizar a aquisição do imunizante, o termo de contratação previa, ainda, a necessidade de uma garantia no valor de 5% do total contratado, ou seja, R$ 80,7 milhões.

O requerimento da convocação de Roberto Pereira foi feito pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-SP). 

Pereira recebeu o direito de ficar em silêncio em questionamentos que possam incriminá-lo na sessão, após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).  
 

O que é uma CPI?

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) são instrumentos usados por integrantes do Poder Legislativo (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores) para investigar fato determinado de grande relevância ligado à vida econômica, social ou legal do país, de um estado ou de um município. Embora tenham poderes de Justiça e uma série de prerrogativas, comitês do tipo não podem estabelecer condenações a pessoas.

Para ser instalado no Senado Federal, uma CPI precisa do aval de, ao menos, 27 senadores; um terço dos 81 parlamentares. Na Câmara dos Deputados, também é preciso aval de ao menos uma terceira parte dos componentes (171 deputados).

Há a possibilidade de criar comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs), compostas por senadores e deputados. Nesses casos, é preciso obter assinaturas de um terço dos integrantes das duas casas legislativas que compõem o Congresso Nacional.

O que a CPI da COVID investiga?


O presidente do colegiado é Omar Aziz (PSD-AM). O alagoano Renan Calheiros (MDB) é o relator. O prazo inicial de trabalho são 90 dias, podendo esse período ser prorrogado por mais 90 dias.



Saiba como funciona uma CPI

Após a coleta de assinaturas, o pedido de CPI é apresentado ao presidente da respectiva casa Legislativa. O grupo é oficialmente criado após a leitura em sessão plenária do requerimento que justifica a abertura de inquérito. Os integrantes da comissão são definidos levando em consideração a proporcionalidade partidária — as legendas ou blocos parlamentares com mais representantes arrebatam mais assentos. As lideranças de cada agremiação são responsáveis por indicar os componentes.

Na primeira reunião do colegiado, os componentes elegem presidente e vice. Cabe ao presidente a tarefa de escolher o relator da CPI. O ocupante do posto é responsável por conduzir as investigações e apresentar o cronograma de trabalho. Ele precisa escrever o relatório final do inquérito, contendo as conclusões obtidas ao longo dos trabalhos. 

Em determinados casos, o texto pode ter recomendações para evitar que as ilicitudes apuradas não voltem a ocorrer, como projetos de lei. O documento deve ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União (AGE), na esfera federal.

Conforme as investigações avançam, o relator começa a aprimorar a linha de investigação a ser seguida. No Congresso, sub-relatores podem ser designados para agilizar o processo.

As CPIs precisam terminar em prazo pré-fixado, embora possam ser prorrogadas por mais um período, se houver aval de parte dos parlamentares

O que a CPI pode fazer?

  • chamar testemunhas para oitivas, com o compromisso de dizer a verdade
  • convocar suspeitos para prestar depoimentos (há direito ao silêncio)
  • executar prisões em caso de flagrante
  • solicitar documentos e informações a órgãos ligados à administração pública
  • convocar autoridades, como ministros de Estado — ou secretários, no caso de CPIs estaduais — para depor
  • ir a qualquer ponto do país — ou do estado, no caso de CPIs criadas por assembleias legislativas — para audiências e diligências
  • quebrar sigilos fiscais, bancários e de dados se houver fundamentação
  • solicitar a colaboração de servidores de outros poderes
  • elaborar relatório final contendo conclusões obtidas pela investigação e recomendações para evitar novas ocorrências como a apurada
  • pedir buscas e apreensões (exceto a domicílios)
  • solicitar o indiciamento de envolvidos nos casos apurados

O que a CPI não pode fazer?

Embora tenham poderes de Justiça, as CPIs não podem:

  • julgar ou punir investigados
  • autorizar grampos telefônicos
  • solicitar prisões preventivas ou outras medidas cautelares
  • declarar a indisponibilidade de bens
  • autorizar buscas e apreensões em domicílios
  • impedir que advogados de depoentes compareçam às oitivas e acessem
  • documentos relativos à CPI
  • determinar a apreensão de passaportes

A história das CPIs no Brasil

A primeira Constituição Federal a prever a possibilidade de CPI foi editada em 1934, mas dava tal prerrogativa apenas à Câmara dos Deputados. Treze anos depois, o Senado também passou a poder instaurar investigações. Em 1967, as CPMIs passaram a ser previstas.

Segundo a Câmara dos Deputados, a primeira CPI instalada pelo Legislativo federal brasileiro começou a funcionar em 1935, para investigar as condições de vida dos trabalhadores do campo e das cidades. No Senado, comitê similar foi criado em 1952, quando a preocupação era a situação da indústria de comércio e cimento.

As CPIs ganharam estofo e passaram a ser recorrentes a partir de 1988, quando nova Constituição foi redigida. O texto máximo da nação passou a atribuir poderes de Justiça a grupos investigativos formados por parlamentares.

CPIs famosas no Brasil

1975: CPI do Mobral (Senado) - investigar a atuação do sistema de alfabetização adotado pelo governo militar

1992: CPMI do Esquema PC Farias - culminou no impeachment de Fernando Collor

1993: CPI dos Anões do Orçamento (Câmara) - apurou desvios do Orçamento da União

2000: CPIs do Futebol - (Senado e Câmara, separadamente) - relações entre CBF, clubes e patrocinadores

2001: CPI do Preço do Leite (Assembleia de MG e outros Legislativos estaduais, separadamente) - apurar os valores cobrados pelo produto e as diretrizes para a formulação dos valores

2005: CPMI dos Correios - investigar denúncias de corrupção na empresa estatal

2005: CPMI do Mensalão - apurar possíveis vantagens recebidas por parlamentares para votar a favor de projetos do governo

2006: CPI dos Bingos (Câmara) - apurar o uso de casas de jogo do bicho para crimes como lavagem de dinheiro

2006: CPI dos Sanguessugas (Câmara) - apurou possível desvio de verbas destinadas à Saúde

2015: CPI da Petrobras (Senado) - apurar possível corrupção na estatal de petróleo

2015: Nova CPI do Futebol (Senado) - Investigar a CBF e o comitê organizador da Copa do Mundo de 2014

2019: CPMI das Fake News - disseminação de notícias falsas na disputa eleitoral de 2018

2019: CPI de Brumadinho (Assembleia de MG) - apurar as responsabilidades pelo rompimento da barragem do Córrego do Feijão
  


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