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Estado de Minas POLÍTICA

Kassio pauta julgamento na 2ª Turma sobre foro de Flávio nas 'rachadinhas'


26/08/2021 18:41

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para julgamento na Segunda Turma o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra a decisão que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) na investigação das ‘rachadinhas’. A reclamação deve ser analisada no próximo dia 31.

O processo está parado desde janeiro, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso e então presidente da Segunda Turma, suspendeu a tramitação. Ele liberou o caso para julgamento no final de maio.

O impasse é sobre qual instância deveria julgar as acusações contra o filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que foi denunciado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro enquanto era deputado estadual no Rio de Janeiro.

A decisão que garantiu foro especial a Flávio e transferiu o inquérito das rachadinhas para segunda instância foi tomada em junho do ano passado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Na Segunda Turma, o pano de fundo da discussão será a tese dos ‘mandatos cruzados’, usada pela defesa do senador no caso, pela qual um político pode manter o foro privilegiado do cargo antigo após assumir um novo posto.

Embora o STF já tenha restringido o foro privilegiado a políticos para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, os ministros ainda precisam definir o que internamente tem sido chamado de ‘pontas soltas’ da decisão, tomada em 2018. Uma delas diz respeito justamente à situação de parlamentar que deixa de ocupar o cargo e, na sequência, assume outro.

Denunciado em novembro do ano passado pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa, Flávio Bolsonaro é acusado pelo Ministério Público do Rio de comandar um suposto esquema de desvio de salário de funcionários que trabalhavam em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado durante os mandatos como deputado estadual.


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