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Estado de Minas FICHA SUJA

Cidade de Japaraíba, em Minas, terá novas eleições para prefeito; entenda

Até lá, o presidente da câmara, o vereador Ecio José de Sousa (PC do B) continua, interinamente, à frente do município


30/08/2021 22:44 - atualizado 31/08/2021 08:56

Praça de Japaraíba e a Igreja da cidade(foto: Prefeitura de Japaraíba/Divulgação)
Praça de Japaraíba e a Igreja da cidade (foto: Prefeitura de Japaraíba/Divulgação)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento à candidatura de Rogério Ribeiro Lacerda (Rede). Ele foi o candidato mais votado para prefeito de Japaraíba, no Centro-Oeste de Minas, nas últimas eleições, entretanto, não chegou a assumir o cargo.

O recurso apresentado por Lacerda foi julgado por meio eletrônico. Por unanimidade, foram confirmadas as decisões proferidas em primeira e segunda instância que o tornaram inelegível. 

O relator do processo, ministro Edson Fachin citou a existência de condenação criminal transitada em julgado, com extinção da punibilidade em 27 de maio de 2019. 

“Dessa forma, não houve o decurso do prazo de oito anos, ausente, ainda, qualquer decisão judicial suspendendo os efeitos relacionados à inelegibilidade”, afirmou.

Rogério Lacerda teve 62% dos votos válidos, ou seja, 1.780, contra 1.091 conquistados pelo único adversário, Leonardo Fernandes (Cidadania).

Novas eleições

Com a decisão, novas eleições serão realizadas no município de pouco mais de 4,4 mil habitantes. Em nota, o TRE disse que aguarda a comunicação do TSE para iniciar os procedimentos para o pleito de prefeito e vice.

Até lá, o presidente da câmara, o vereador Ecio José de Sousa (PC do B) continua, interinamente, à frente do município.

Inelegibilidade

O registro de candidatura de Rogério Lacerda foi indeferido em razão de inelegibilidade decorrente de condenação criminal pela justiça estadual. Rogério Lacerda foi condenado, em 2017, por apropriação indébita. 

A condenação, segundo o Ministério Público Eleitoral, é por crime contra o patrimônio privado e, por isso, recai na lei da Ficha Limpa.

Ele foi contratado, em 2010, para serviços de despachante. Na época, Lacerda cobrou dos clientes cerca de R$9 mil referentes a tributos e despesas para transferência. O valor foi pago em dois cheques nominais ao Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte.

Ele recebeu a ordem de pagamento, emitiu recibo e depositou em conta bancária pessoal. As vítimas alegaram que as despesas não foram pagas. 

Lacerda foi condenado a pagar multa e a restituir as vítimas. A pena privativa de liberdade foi substituída por serviços comunitários, já cumpridos.
 
*Amanda Quintiliano especial para o EM


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