A quarta-feira (1/9) amanheceu marcada por protestos dos índios Krenak, de Resplendor, no Vale do Rio Doce, contra o marco temporal proposto pelo projeto de lei 490. A BR-259, na altura do Córrego do EME, está fechada para a passagem de veículos.
O movimento pacífico começou por volta das 9h20 e deve permanecer até o fim do dia. A rodovia está sendo bloqueada durante uma hora e liberada por 30 minutos, após isso, o trânsito é paralisado novamente. A exceção é para veículos de emergência e com pessoas enfermas, que têm livre passagem.
Os indígenas também participaram de vários dias de protestos em Brasília para acompanhar o julgamento no Supremo Tribunal Federal, que chegou a ser suspenso. Essa não é a primeira vez que índios de várias etnias unem forças e gritam não ao marco temporal.
O que está em julgamento?
O STF deve retomar o julgamento nesta quarta-feira (1/9). Em pauta, um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) que questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que concedeu uma área pertencente a terras indígenas ao instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, utilizando o critério do “marco temporal”.
De acordo com o texto do PL 490, apenas as terras que já estavam em posse dos indígenas antes da promulgação da Constituição - até outubro de 1988 - podem ser consideradas desse povo. A demarcação que hoje é feita apenas pela Funai também seria flexibilizada.
A proposta ainda será apreciada em Plenário e, se aprovada, seguirá para o Senado. Clique aqui para ler mais sobre a proposta e suas consequências em Minas Gerais.
O ministro Edson Fachin, que é o relator neste julgamento, já apresentou seu voto contrário ao marco temporal. “a perda da posse de terras tradicionais por comunidade indígena significa o progrevissvo etnocídio de sua cultura”, afirmou.
PGR também diz “não ao marco temporal”
"O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação", afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer contrário ao marco temporal, feito em junho deste ano.