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Estado de Minas REFORMA TRIBUTÁRIA

Câmara aprova mudanças no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas

Uma das alterações é o fim do limite de valores para a declaração simplificada. Texto agora segue para avaliação do Senado


O texto-base das alterações no IR foi aprovado ontem à noite no plenário pelos parlamentares, que deixaram para hoje a análise dos destaques
O texto-base das alterações no IR foi aprovado ontem à noite no plenário pelos parlamentares, que deixaram para hoje a análise dos destaques (foto: MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS)
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, ontem à noite, por 398 votos a 77, o texto-base da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos. A votação dos destaques ficou para hoje. E depois a proposta segue para o Senado. A votação ocorreu depois de acordo entre governistas e oposição.

O relator da matéria, Celso Sabino (PSDB-PA), atendeu a demandas de deputados para chegar a um consenso, como a retirada do limite de renda de quem faz declaração simplificada, reajuste na tabela e ampliação da faixa de isenção. O projeto foi enviado ao Congresso pelo governo em junho, como parte da reforma tributária.

O texto aprovado atualiza a tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas, isentando todos os trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil, o que gera correção de 31% em relação ao limite atual (R$ 1,9 mil). Os valores das demais faixas do IR serão reajustados também, em menor proporção. De acordo com o governo,  a atualização isentará 5,6 milhões de novos contribuintes. Com isso, os isentos passam de 10,7 milhões para 16,3 milhões.

Os demais trabalhadores celetistas terão desconto menor no contracheque. O projeto original previa limite de R$ 40 mil de renda anual para o contribuinte optar pela declaração simplificada de Imposto de Renda. Mas, pelo acordo feito com o relator, esse limite foi retirado, ou seja, qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo. Os contribuintes que optam pela declaração simplificada podem abater 20% de IR sobre a soma dos rendimentos tributados até o limite de R$ 10.563,60.

O relator apresentou cinco versões do seu parecer. Na última, protocolada ontem, Sabino estipulou corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do Imposto de Renda das empresas e corte de um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O corte na CSLL foi vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. Inicialmente, Celso Sabino pretendia cortar em 12,5 pontos percentuais o IRPJ e não previa mudanças na CSLL. Mas mudou de ideia para obter apoio de prefeitos e governadores, que alegam perda de recursos com as mudanças, já que a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é compartilhada com estados e municípios, enquanto a CSLL, não.

Apesar das mudanças de ontem, secretários estaduais de Fazenda esperam perdas de R$ 9,5 bilhões anuais para os cofres municipais e estaduais. Conforme a proposta original do Executivo, o impacto fiscal da reforma seria nulo. O Ministério da Economia, porém, não divulgou estimativas sobre o impacto fiscal da versão da reforma aprovada ontem.

A proposta aprovada determina ainda tributação em 20% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas como forma de compensar redução de outros impostos. Os dividendos estão isentos de impostos no Brasil desde 1995. Essa alteração era defendida pela oposição. Ficam isentos da cobrança lucros e dividendos distribuídos por empresas que integram o Simples Nacional e empresas optantes do regime de lucro presumido com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Os dividendos até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e os distribuídos entre o mesmo grupo econômico permanecem também isentos de cobrança. A matéria ainda prevê o extinção da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), forma de remuneração de acionistas que dá vantagens tributárias às empresas.


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