Uma organização criminosa, chefiada por um ex-vereador, suspeita de desviar recursos públicos que haviam sido repassados pela Prefeitura de Araxá para uma entidade do terceiro setor, foi indiciada nesta quarta-feira (15/9), pela Polícia Civil, que concluiu a Operação Houdini. O total desviado foi de R$ 559 mil. Onze pessoas foram indiciadas, por peculato, apropriação indébita qualificada, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Segundo as investigações, os desvios ocorreram entre maio de 2014 e fevereiro de 2015 e o líder da organização criminosa desviou os recursos por meio de empresas. Parte do valor pago na aquisição de bens e na execução de serviços foram entregues pelos empresários ao chefe do grupo.
Entre as condutas criminosas, verificou-se que uma empresa que atuava no segmento da construção civil foi contratada para realizar intervenções na sede da entidade. Ficou constatado a realização de parte dos serviços – e ainda assim superfaturados. A ideia era criar uma cortina de fumaça com a realização de intervenções pontuais para tentar encobrir os desvios.
As investigações também apontaram que pessoas ligadas ao líder da associação criminosa, em conluio com este, se apropriaram de recursos que a entidade obtinha a partir da realização de bailes aos sábados e de mensalidades pagas pelos associados.
Quatro empresários de Araxá estão entre indiciados. Estes descontavam cheques para o líder do grupo, possibilitando a lavagem do dinheiro desviado. Tais cheques eram originários de contas abertas para gerir os recursos públicos. Apesar de terem sido entregues à prestadora de serviço, acabaram sendo descontados e o dinheiro repassado ao líder da organização criminosa.
Uma das provas é o fato de que tal líder teria comprado um veículo zero, numa concessionária de Araxá, e pago em dinheiro vivo. A polícia solicitou à justiça o bloqueio de bens e valores, num total de R$ 10 milhões.
Os indiciados e as empresas arcarão com a responsabilidade penal e terão a obrigação de ressarcir ao erário público. responderão, também, por improbidade administrativa e pela Lei Anticorrupção.