O plenário da Câmara dos Deputados incluiu ao texto do projeto de lei que propõe um novo código eleitoral a exigência de que magistrados ou membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais militares, federais, rodoviários federais, civis e integrantes das Forças Armadas cumpram um período de quarentena para que possam concorrer em eleições.
Esses profissionais terão de se afastar dos cargos quatro anos antes das eleições para ter o direito de disputar cargos eletivos. A norma valerá apenas a partir de 2026. Até lá, vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
A mudança foi adicionada ao projeto de lei na noite desta quarta-feira (15/9), quando os deputados votaram destaques — sugestões de mudança — ao texto-base da proposta.
Na semana passada, o plenário rejeitou um destaque elaborado pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que propunha uma quarentena a essas categorias. A proposta da parlamentar, contudo, era de que o afastamento das funções fosse de cinco anos antes do pleito.
Apesar da derrota, nesta quarta, após reunião de líderes na residência oficial do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ficou acertado que uma nova emenda seria apresentada no plenário para propor o período de quarentena a juízes, procuradores, policiais e militares, desta vez de quatro anos.
Lira foi pressionado por deputados que não concordavam com o item a descartar a análise da emenda, visto que a Câmara estaria votando um assunto que já foi vencido anteriormente. Entretanto, o presidente da Casa não se opôs à votação por entender que o novo texto não coincidia com a redação do destaque rejeitado na semana passada.
A decisão revoltou parlamentares contrários à proposta, que criticaram a manobra conduzida por Lira para permitir que o tema fosse novamente tratado pelo plenário. A votação foi apertada, mas a emenda teve a aprovação de 273 deputados. Outros 211 foram contra.