O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), anunciou nesta sexta-feira (17/9) que vetará o Projeto de Lei 2.316 - que estabelece punições às empresas que discriminem, coajam ou atentem contra direitos das pessoas em razão da orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero. Ativistas e especialistas da causa LGBT%2b ouvidos pelo Estado de Minas criticam o anúncio do governador.
O movimento LGBTQIA%2b , que se mobilizou para garantir que o governador sancionasse o projeto de lei, recebeu a notícia com indignação.
''A decisão é péssima. O PL era muito bom, adequava a Lei já existente aos termos jurídicos que são hoje mais comuns e utilizados no direito nacional e internacional. A proteção da identidade de gênero é garantida pelo STF, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e outros tribunais internacionais, que entenderam que falar apenas em orientação sexual não é adequado'', disse o ativista Thiago Coacci, doutor em ciência política pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Ainda segundo o especialista, a decisão de veto de Zema vai na contramão dessa tendência mundial. ''Zema fala que não quer penalizar estabelecimento que não tiver terceiro banheiro. Não sei se o governador foi enganado, se não leu o PL ou se está simplesmente mentindo, porque o PL não fala em terceiro banheiro. Não há essa obrigação. O que há é a garantia da não discriminação de pessoas trans'', disse.
Romeu Zema e o Novo estão entre as coisas mais asquerosas da política brasileira. Não tem nada de "novo" em reproduzir a homofobia histórica contra a população LGBT+ e ganhar aplauso de fascista por isso. @RomeuZema é o fascismo que sabe usar talheres.https://t.co/5fOR4xT6RG
%u2014 William De Lucca (@delucca) September 17, 2021
O educador Azilton Ferreira Viana, presidente do Centro de Luta pela Livre Orientação Sexual (Cellos-MG), se manifestou com 'tristeza' e 'pesar' após a fala do governador. ''Ainda que o governador diga que já existem leis - tanto em âmbito federal quanto estadual - o problema é que se não há uma regulamentação essa lei se torna ineficiente, inoperante. Ou seja, essa modificação visava atualizar e corrigir um problema de 2002. Usar esse argumento que já existem leis suficientes é tão falso, é uma falácia tão grande que se fosse assim não precisaríamos da decisão do STF para equiparar a LGBTfobia ao racismo. Esse discurso do governador é oportunista e vazio'', afirmou.
A reportagem do
Estado de Minas
entrou em contato com a Coordenadoria Especial de Políticas de Diversidade Sexual para falar com a coordenadora militante transexual dos direitos LGBT e artista Walkiria La Roche. Entretanto, o governo de Minas respondeu a demanda com a seguinte nota: "A decisão pelo veto partiu da análise de que a proposição prevê ações de fiscalização e sanção que seriam de competência do Município ou da União, o que demonstra a inconstitucionalidade da proposta".
Ainda de acordo com a pasta, as alterações legislativas pretendidas também "não trariam um efeito prático na garantia de direitos e combate a atos de discriminação e preconceito e, em contrapartida, traziam riscos a segurança jurídica por tratar de sanções ao setor produtivo com base em conceitos jurídicos abertos, de ampla interpretação".
O governo de Minas reafirmou, em nota, seu posicionamento "de combate à discriminação de gênero, raça, orientação sexual, classe ou qualquer outra forma de preconceito, mas acredita que o avanço na garantia de direitos é realizado pela educação e conscientização para o cumprimento das normas jurídicas já existentes".
O
Estado de Minas
também tentou contato com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Agostinho Patrus. A assessoria de comunicação informou que ele não vai comentar sobre o assunto.
Entenda o projeto
O projeto foi aprovado, em segundo turno, no dia 2 de setembro pelo plenário da Assembleia Legislativa, com 34 votos a favor e seis votos contra. Ele altera a Lei 14.170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
O projeto ainda prevê que a punição para pessoas jurídicas que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoas ou atente contra os seus direitos varia entre R$ 3.552,40 e R$ 177.480.
Na quarta-feira, na Assembleia, os deputados Leandro Genaro (PSD), Bartô (sem partido), Bruno Engler (PSL) e a deputada Rosângela Reis (Pode) se pronunciaram pelo veto e conclamaram os colegas cristãos para também se mobilizarem. Já os deputados André Quintão (PT), Andréia de Jesus (Psol) e Betão (PT) saíram em defesa da proposta. (Com informações de Márcia Maria Cruz)
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.
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O que decidiu o STF sobre casos de LGBTQIA%2bfobia
- "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime
- A pena será de um a três anos, além de multa
- Se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa
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