O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (17/9), a medida provisória que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do governo. Ao assiná-la, ele vetou um artigo - incluído pelo Congresso - que recomendava que a contratação passasse por critérios técnicos. A regra seria aplicada para os chamados cargos de livre nomeação da administração pública, como assessores, secretários, diretores de órgãos, mas não para ministros, por exemplo.
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Umas das principais bandeiras da campanha eleitoral de Bolsonaro, em 2018, foi ancorada em críticas ao "loteamento do governo" e na defesa de uma composição técnica da equipe do Poder Executivo. Apesar disso, desde 2020 o presidente tem cedido espaço no governo para o Centrão, que hoje controla a Casa Civil, com Ciro Nogueira (Progressistas-PI); a Secretaria de Governo, com Flávia Arruda (PR-DF); e os ministérios das Comunicações, com Fábio Faria (PSD-RN), e da Cidadania, com João Roma (Republicanos-BA).
Além disso, empresas ligadas ao governo, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), foram nomeadas por indicados políticos, a ponto de o órgão ter sido batizado nos bastidores como "Estatal do Centrão".
Invasão de competência
Ao justificar o veto, o governo afirmou que o trecho "invade competência privativa do presidente da República" por retirar a autonomia do chefe do Poder Executivo de definir os procedimentos para realização de contratações. O Palácio do Planalto também afirmou que a proposição comete "vício de inconstitucionalidade tendo em vista que ao dispor, por meio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, viola o princípio constitucional de harmonia e independência entre os Poderes".
O texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro determina que os cargos de comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS), que variam entre os níveis 1 a 6, passam agora a ser chamados de Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esse tipo de cargo não é exclusivo para servidores e também pode ser ocupado por pessoas de fora da administração pública, desde que atinjam requisitos mínimos. O texto determina que 60% dos cargos, no entanto, fiquem com funcionários públicos.
Já as Funções Comissionadas Executivas serão ocupadas exclusivamente por servidores públicos e substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo, as funções comissionadas técnicas e as funções gratificadas.
Os cargos comissionados executivos terão nível de 1 a 18, e as funções comissionadas executivas, de 1 a 17. A reformulação não poderá gerar aumento de despesa e deverá ser realizada até 31 de outubro de 2022, no caso de autarquias e fundações, e até 31 de março de 2023, para o restante do Executivo. O texto não permite a alteração de nomes de secretarias e a criação de novas estruturas.
Segundo Weber Sutti, do Movimento Pessoas à Frente - grupo criado no ano passado para se tornar uma espécie de área de recursos humanos de apoio ao poder público brasileiro -, o governo comete um retrocesso. "Isso não cria nenhum incentivo capaz de garantir que o Brasil avance para políticas modernas de ocupação das posições de liderança em governo", avaliou.