O veto do governador Romeu Zema (Novo) ao Projeto de Lei 2.316 que estabelece punições às empresas que discriminem, coajam ou atentem contra direitos das pessoas em razão da orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero foi publicado no Diário Oficial do último sábado (18/9). O chefe do Executivo estadual chamou a proposta de 'ineficaz' e afirmou que 'o Estado não tem competência para regular responsabilidades jurídicas no âmbito das relações privadas'.
Apesar de o projeto apenas trazer alteração à lei que já está em vigor, o governador argumenta, em seu veto, que a proposição traz 'abertura semântica' que não permitiria a real aplicação da lei. Além disso, a proposição não fixaria 'parâmetros seguros' para a imposição de multas, o que poderia causar insegurança jurídica na imputação.
Em seu veto, o governador afirma, ainda, que o Estado 'não tem competência para regular responsabilidades jurídicas no âmbito das relações privadas e nem exercer sobre elas o respectivo poder administrativo-sancionador'. A proposição seria, então, inconstitucional e contrária ao interesse público.
O veto do governador voltará a tramitar na Assembleia Legislativa para receber parecer. Após 30 dias do recebimento da matéria, o Plenário decidirá sobre ele em votação nominal e em turno único, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria dos deputados.
Em caso de rejeição, a proposição será enviada ao governador para promulgação. Se, em 48 horas, não for promulgada, o presidente da Assembleia a promulgará. Mantido o veto, o governador será comunicado.
Entenda o projeto
O projeto foi aprovado, em segundo turno, em 2 de setembro pelo plenário da Assembleia Legislativa, com 34 votos a favor e seis votos contra. Ele altera a Lei 14.170, de 15 de janeiro de 2002, que determina a imposição de sanções à pessoa jurídica por ato discriminatório praticado contra pessoa em virtude de sua orientação sexual.
A proposta ainda prevê que a punição para pessoas jurídicas que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoas ou atente contra os seus direitos varia entre R$ 3.552,40 e R$ 177.480.