A Procuradoria-Geral da República (PGR) voltou a defender nesta quarta-feira, 22, o arquivamento da denúncia por corrupção passiva oferecida pela extinta Operação Lava Jato contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na investigação de supostas propinas pagas ao Partido Progressista, caso que ficou conhecido como "Quadrilhão do PP".
A manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e atende a uma ordem do ministro Edson Fachin. Na semana passada, ele deu um ultimato para que o órgão enviasse um parecer definitivo depois de mudar de posição sobre as acusações contra Lira. Fachin chamou atenção para o artigo 42 do Código Penal, segundo o qual "o Ministério Público não poderá desistir da ação penal".
Ao longo de oito páginas, o vice-procurador diz que o Ministério Público Federal (MPF) não tem "compromisso com o erro" e reconhece ter causado "ônus processual superlativo" ao presidente da Câmara dos Deputados. Medeiros também afirma que o MPF prioriza o "zelo no manejo da ação penal" em detrimento da "defesa intransigente de seus equívocos".
"A obrigatoriedade e a indisponibilidade da ação penal pública não retiram do Ministério Público o juízo de valoração dos fatos e do direito a ser aplicado", diz um trecho da manifestação.
O pedido da PGR é para que Fachin conceda uma ordem monocrática para encerrar o caso. A mudança de opinião foi justificada por uma alegada contradição entre as versões dos delatores Alberto Youssef e Carlos Alexandre de Souza Rocha sobre o destino das propinas atribuídas ao deputado e por que o nome de Lira não constaria na planilha de caixa 2.
Em um primeiro momento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo considerou haver um conjunto de "provas que se somam, completam-se e formam um todo firme" para embasar a denúncia contra Lira, pelo recebimento de R$ 1,5 milhões da construtora Queiroz Galvão no ano de 2012. Os valores, aponta a denúncia, teriam sido retirados de uma "caixa de propinas" mantida pela empreiteira em favor do Partido Progressista.
"O pagamento era uma contrapartida à condição de líder do PP na Câmara dos Deputados e à sua capacidade de perenizar favorecimentos à empresa junto ao então governo federal apoiado, notadamente por dirigir partido ao qual foram entregues orçamentos ministeriais bilionários para investimentos de interesse do grupo, como os do Ministério das Cidades e do Ministério da Integração Nacional, além da própria Diretoria de Abastecimento da Petrobras", chegou a escreveu Lindôra.
"Resta provado, para muito além de meras palavras de colaboradores, que o Deputado Federal Arthur César Pereira de Lira recebeu, em duas vezes, indiretamente, vantagem indevida de R$ 1.598.700,00, em razão da função pública, provenientes de valores desviados de obras da Petrobras S/A, pela empresa Queiroz Galvão", completou.
Quase quatro meses depois, a PGR se manifestou em sentido oposto e pediu para excluir o deputado da denúncia. Em uma segunda avaliação após ouvir a defesa do parlamentar, Lindôra considerou "frágil" o conjunto de provas contra Lira.
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