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Estado de Minas INVESTIGAÇÃO

Janaina Paschoal defende a Prevent, que confirmou adulterar código da COVID

De acordo com a deputada, quando a Prevent quebrar, por causa das investigações, 'todos os idosos estarão na fila do SUS'


23/09/2021 15:18 - atualizado 23/09/2021 15:38

A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP)
A deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) (foto: JOSÉ ANTONIO/ALESP)
A deputada estadual paulista Janaina Paschoal (PSL) saiu em defesa da operadora de saúde Prevent Senior, nesta quinta-feira (23/9). A deputada fez uma piada irônica sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da COVID.
 
“A Prevent cometeu o terrível delito de prestar os mesmos serviços pela metade do preço”, ironizou. “No Brasil, trata-se de crime imperdoável e imprescritível”, afirmou.
 
Ainda de acordo com a deputada, quando a Prevent quebrar, por causa das investigações, “todos os idosos estarão na fila do SUS”. “As empresas que vivem de repasses públicos agradecem à CPI!”, disse.
 
 
 
 
A Prevent Senior está sendo acusada de ocultar mortes de pacientes que participaram de estudo realizado para testar a eficácia da hidroxicloroquina contra COVID-19.

A pesquisa foi apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e divulgada como solução contra a pandemia. 
 
A informação foi publicada em primeira mão pela TV Globo, que afirmou que a CPI da COVID recebeu um dossiê com uma série de denúncias de irregularidades, elaborado por médicos e ex-médicos da Prevent. 
 
No documento, é citado que a disseminação da cloroquina e outras medicações foi resultado de um acordo entre o governo Bolsonaro e a Prevent. Segundo o dossiê, o estudo foi um desdobramento do acordo.
 

Código de classificação da COVID 

Na CPI da COVID, Pedro Batista Júnior, diretor da Prevent Senior, afirmou que os hospitais da rede alteravam o código de classificação do vírus.
 
De acordo com o diretor, após os pacientes ficarem 14 dias internados com o vírus, o diagnóstico era alterado.
 
“A mensagem é clara: todos os pacientes com suspeita ou confirmados de COVID, na necessidade de isolamento, quando entravam no hospital, precisavam receber o B34.2, que é o código de COVID, e, após 14 dias – ou 21 dias, para quem estava em UTI –, se esses pacientes já tinham passado dessa data, o código poderia já ser modificado, porque eles não representavam mais risco para a população do hospital”, disse o diretor. 


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