Aprovada nessa quarta-feira (22/9) no plenário do Senado Federal, a
criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte
e jurisdição sobre processos de Minas Gerais, é amplamente comemorada no meio jurídico.
“Foi, sem dúvida, uma grande conquista não só para toda a população de Minas Gerais, como para a de dezenas de estados da federação. Uma quantidade significativa de causas, daqui para frente, correrá com mais agilidade e economia na Justiça Federal”, ressalta o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes.
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Leme explica que, atualmente, os processos mineiros de competência federal são atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília. A corte abrange outras 13 unidades da federação – Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal. Ou seja: 80% do território nacional e 37% da população brasileira. Juízes alegam até 20 mil processos por magistrado.
“Nós somos o segundo estado mais populoso do país, responsáveis por quase 40% dos processos que chegam ao TRF-1. A criação do TRF-6, portanto, era urgente. ”, observa Lemes.
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Luís Cláudio Chaves, estima que a fundação do novo tribunal deve reduzir à metade o tempo de tramitação de pautas na Justiça Federal em todos os estados hoje abrigados sob o TRF-1.
“Essa é uma luta antiga, desenvolvemos um trabalho ferrenho ao longo de anos para conseguir que o estado de Minas Gerais tenha uma sede do TRF. A criação do TRF-6 facilitará o acesso de toda a população à Justiça Federal”, defende o jurista.
“Essa é uma luta antiga, desenvolvemos um trabalho ferrenho ao longo de anos para conseguir que o estado de Minas Gerais tenha uma sede do TRF. A criação do TRF-6 facilitará o acesso de toda a população à Justiça Federal”, defende o jurista.
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas) e membro da Academia Mineira de Letras Jurídicas, José Anchieta da Silva, destaca que a instalação da nova sede em Belo Horizonte reduzirá sensivelmente o deslocamento de todas as partes envolvidas em ações judiciais a Brasília.
“Eliminar essas viagens representa uma economia considerável de tempo e de dinheiro. Teremos uma justiça, além de mais rápida, mais barata”, argumenta o advogado.
“Eliminar essas viagens representa uma economia considerável de tempo e de dinheiro. Teremos uma justiça, além de mais rápida, mais barata”, argumenta o advogado.
Custos operacionais
O principal argumento dos críticos ao PL nº 5.919 é que a criação de um novo tribunal traria custos de milhões de reais aos cofres públicos, necessários à construção de uma nova sede, estrutura, carreiras e contratação de servidores.
Em parecer anexado à proposta, o senador Antônio Anastasia (PSD-MG) defendeu que as mudanças não acarretarão novas despesas, já que nenhum novo cargo seria criado. A ideia é que haja um remanejo interno da estrutura de pessoal do TRF-1.
O professor de Direito Constitucional da PUC-MG, José Alfredo Baracho de Oliveira Júnior, reconhece que não é possível descartar possíveis custos da empreitada, mas que o investimento é justificável.
“O custo existirá e esse é um fator importante. Nesse caso, porém, a avaliação não deve girar apenas em torno da despesa, que pode ser mitigada com uma gestão adequada. Devemos considerar os benefícios do projeto, que é o aprimoramento da jurisdição. Estamos falando de causas que, atualmente, ficam anos sem resposta”, afirma o jurista.
Liminar
Em 2013, uma proposta semelhante tentou instituir um TRF em Belo Horizonte. Ela também chegou a ser aprovada no Congresso, mas foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de liminar proferida pelo então presidente da corte, Joaquim Barbosa. O PL contemplava a criação de quatro novos TRFs, sediados em BH, Curitiba, Salvador e Manaus.
Na ocasião, Barbosa sustentou que o projeto tinha um “vício de origem”, uma vez que havia sido elaborado pelo Legislativo e não pelo Judiciário, instância competente para se debruçar sobre a questão. O magistrado também se posicionou contra as despesas geradas com a criação do TRF-6.
O que julga um TRF?
Segundo o presidente do TJMG, Gilson Soares Leme, aos Tribunais Regionais Federais compete processar e julgar todas as causas em que a União está direta ou indiretamente envolvida, conforme o Artigo 109 da Constituição Federal.
"Estão enquadradas neste grupo ações relativas à Previdência Social, ações envolvendo dois estados, como a Tragédia de Mariana, e crimes de âmbito federal", esclarece Leme.
Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:
TRF-1
- Acre
- Amazonas
- Roraima
- Rondônia
- Amapá
- Pará
- Mato Grosso
- Tocantins
- Maranhão
- Piauí
- Bahia
- Goiás
- Distrito Federal
TRF-2:
- Rio de Janeiro
- Espírito Santo
TRF3:
- São Paulo
- Mato Grosso do Sul
TRF4:
- Paraná
- Santa Catarina
- Rio Grande do Sul
TRF5:
- Rio Grande do Norte
- Paraíba
- Ceará
- Pernambuco
- Alagoas
- Sergipe
TRF-6:
- Minas Gerais